O prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, anunciou durante live na tarde desta quarta-feira (15/04) o início da reabertura gradual de alguns estabelecimentos comerciais, que deverão preencher um Termo de Responsabilidade para obterem a liberação, além de seguir determinações de prevenção à Covid-19. Esta medida atende a uma demanda solicitada pela Aciub em 25 de março, e que a entidade acredita que terá continuidade com novas liberações, e toda segurança necessária para as pessoas.
Serão autorizados a funcionar estabelecimentos que atuam nos seguintes setores:
- Segmento de Óticas;
- Assistências Técnicas em Geral;
- Comércio de Embalagens;
- Segmento de lojas de acessórios, produtos, componentes e peças de informática;
- Imobiliárias, parcialmente, permitida somente os postos de atendimento presencial para renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis;
- Certificadoras Digitais;
- Salões de cabeleireiros e barbearias.
Estes setores foram os recomendados para iniciar a reabertura do comércio, de acordo com o Comitê Municipal de Enfrentamento ao novo coronavírus, durante reunião na parte da manhã. Eles se somam à outras atividades essenciais que já podiam funcionar:
- Oficinas mecânicas
- Borracharias
- Lojas de autopeças
- Estabelecimentos comerciais de produtos de limpeza
- Materiais de construção e construtoras
- Indústrias de um modo geral
- Restaurantes e lanchonetes
- Padarias
- Farmácias e drogarias
- Laboratórios de análises clínicas e hospitais, materiais clínicos e hospitalares
- Mercados, supermercados, hipermercados e sacolões
- Agencias lotéricas
- Postos de combustíveis e distribuidores de gás
- Lojas de conveniência
- Atividades de delivery
- Açougues e peixarias
- Serviços de táxi e aplicativos de transportes
- Hotéis e similares
- Serviços de funerárias e cemitérios
- Clínicas veterinárias e venda de alimentação para animais
- Lojas de atividades agrícolas e pecuárias
- Serviços de TI e processamento de dados
Para ter a autorização de reabrir será necessário seguir as seguintes as recomendações abaixo relacionadas estabelecidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 e/ ou outras que vierem a complementá-las ou substituí-las:
a) Disponibilização e exigência da utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, notadamente máscaras caseiras e luvas, devendo ainda o estabelecimento orientar os seus empregados quanto à sua correta manipulação e uso;
b) Organização do ambiente de trabalho, de forma a estabelecer distância de no mínimo dois metros entre os colaboradores, e entre funcionários e clientes, salvo para aqueles em que a natureza da atividade exigir maior proximidade (a título de exemplo, óticas e barbearias);
c) Disponibilização de condições para lavagem frequente das mãos pelos funcionários com água e sabão, instruindo-os quanto ao adequado procedimento de higienização, conforme recomendam os órgãos sanitários;
d) Disponibilização de condições para lavagem das mãos pelos clientes e fornecedores com água e sabão líquido;
e) Fornecimento de álcool em gel antisséptico 70% para higienização das mãos a todos os funcionários, clientes e fornecedores;
f) Higienização frequente, após cada atendimento, dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool 70% e/ou solução de hipoclorito de sódio;
g) Intensificação da circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas, tantas quantas possíveis;
h) Nos empreendimentos em que haja atendimento personalizado (pessoal/direto), este deve se dar, por cada funcionário, para apenas um cliente por vez;
i) Nos demais estabelecimentos, a ocupação deve ser limitada a 50% da capacidade;
j) Realização de controle de fluxo, evitando o acesso de acompanhantes ao estabelecimento comercial, e a efetiva fiscalização para impedir aglomerações no interior ou em áreas de espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas;
k) Priorização do atendimento remoto, com entrega em domicílio ou agendamento de horários para retirada dos produtos.
Para ter a liberação a empresa destes setores liberados deverão preencher um Termo de Responsabilidade, que deverá ser impresso, preenchido e assinado, sendo posteriormente escaneado e encaminhado ao e-mail: gabinetedoprefeito@uberlandia.mg.gov.br. A via original deverá ser mantida no estabelecimento durante seu período de funcionamento, podendo ser exigido pela equipe de fiscalização durante as ações de rotina.
Para baixar o Termo de Responsabilidade basta acessar uberlandia.mg.gov.br/termo-de-responsabilidade/