
REFIM Prefeitura Municipal de Uberlândia/MG
Foi publicada a Lei Complementar n.º 785/2025 que institui o Programa Temporário de
Refinanciamento Municipal – REFIM, destinado a promover a regularização dos créditos de
qualquer natureza perante o município, protestados ou não, ajuizadas ou não as suas cobranças,
inclusive os administrados e lançados pelo DMAE.
Contribuintes que possuam dívidas tributárias municipais vencidas até 31 de dezembro de
2024 podem aproveitar da negociação incentivada junto à Prefeitura Municipal de Uberlândia,
com reduções de multas e juros que variam de 100% a 55% e pagamento em até 24 parcelas
(ou 60 parcelas para créditos acima de R$ 1.000.000,00).
O prazo para adesão vai até 10 de dezembro de 2025.
Conteúdo produzido pelo time de especialistas tributários da Cerizze Soluções Jurídicas
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