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Saiba como destinar parte do IRPF para programas sociais.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de Maio, e quase 32 milhões de brasileiros fazem a declaração como pessoas físicas. Declarar o IR é um compromisso obrigatório, mas você sabia que pode escolher como parte desse dinheiro será utilizado? 

O contribuinte pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido, ou 7% se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças, adolescentes e idosos). Ao destinar, você sabe para qual fim este recurso será utilizado.

Para os contribuintes de Uberlândia, a Aciub sugere a destinação para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Uberlândia (CMDCA), órgão que propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Existem outros Fundos da Infância e Adolescência e do Idoso, municipais, estaduais e nacionais que podem ser escolhidos, e que desenvolvem ações sociais voltadas a estes públicos.

A destinação social de parte do IRPF garante uma importante receita para que o fundo consiga manter o apoio a diversos projetos ligados às populações em condição de vulnerabilidade. No caso do CMDCA, no ano passado, cerca de vinte projetos receberam verbas provenientes da destinação social do IRPF equivalentes a mais de 3 milhões de reais.

Além desta campanha em prol da destinação do IRPF, a Aciub também apoia os órgãos que integram o CMDCA. Atualmente o Empreender conta com um núcleo ativo desde Julho do ano passado,  com 26 participantes. O objetivo do núcleo é unir as entidades a fim de promover a integração e melhoria na gestão dessas organizações.

Para destinar parte do seu IRPF basta seguir os passos abaixo:

1º –  No formulário da Declaração do IRPF 2023, vá até barra de itens da declaração, e acesse “Doações Diretamente na Declaração”;

2ª – Selecione o fundo que deseja fazer a doação: Criança e Adolescente, ou Idoso. (Nesta etapa, ao fazer a escolha, o sistema automaticamente informa ao contribuinte o valor que deverá ser doado). Para doar ao CDMCA selecione o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Uberlândia, CNPJ 18.712.267001–77.

3ª – Selecione o fundo municipal e informe a UF, nome do município e então insira o valor indicado pelo sistema, que automaticamente será descontado do imposto a ser pago à RF.

É importante frisar que a destinação não acarreta em custos adicionais. Para saber mais acesse o Site do Governo Federal.

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