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Prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas é prorrogado

Em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid – 19), o Secretário Especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e o Procurador Geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, assinaram na última segunda – feira (23), a Portaria Conjunta nº 555.

 O documento, publicado nesta terça (24) no Diário da União, prorroga por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e também, das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), que são relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. A nova decisão só engloba as certidões válidas na data da publicação da Portaria Conjunta. O documento já entrou em vigor e reforça também que estão mantidas as outras disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.

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