Empresários que estão na categoria Microempreendedores Individuais – MEI, tem até 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. A DASN não tem relação com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril. Confira algumas dicas sobre como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional.
Como fazer a DASN?
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
- Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
- Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
- Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.
Não entreguei a declaração, e agora?
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Para mais esclarecimentos, clique aqui para acessar o Manual que trata sobre DASN – SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração – MAED (página 16).
É importante você saber:
Após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;
> Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
> Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional.
Material produzido pela equipe do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br