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Governo elimina alvarás e licenças para abrir pequenas empresas e startups

O governo federal anunciou na última terça-feira (30), uma Medida Provisória (MP), chamada de “MP da Liberdade Econômica”, com o objetivo de diminuir a burocracia para pequenos negócios e startups. No geral, o texto prevê desburocratizar normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país. Na prática, a MP permite, por exemplo, que empreendimentos que estão começando não precisem mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento. A exceção é para aqueles que oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança. A MP também acaba com restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios.

Ao todo são 17 pontos. A medida impede também que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios. Confira as 17 principais liberdades econômicas da Medida Provisória, segundo o Governo Federal:

1 – Burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.

2 – Trabalhar e produzir: facilita o empreendedor a definir diferentes horários de funcionamento de comércio, serviços e indústrias. Com isso, limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o horário de trabalho. A limitação vale somente para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.

3 – Definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.

4 – Contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem pessoas em situações similares de forma diferente, com o objetivo de fortalecer a isonomia e a competitividade.

5 – Presunção de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação deve ser resolvida, a princípio, respeitando o que indicam os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.

6 – Modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.

7 – Inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não apresentem riscos elevados, como para a saúde e a segurança. O governo declara que esta seria “uma imunidade burocrática para milhares de negócios”.

8 – Pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo a respeito de normas de ordem pública, se assim as partes tiverem concordado livremente.

9 – Não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação terá automaticamente a aprovação pelo silêncio.

10 – Digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas. O objetivo é diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.

11 – Crescer: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática para Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Com isso, empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer abertura de capital, a chamada IPO.

12 – Empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário. Será levada em conta a jurisprudência do STJ para todos, inclusive para cidadãos que não têm condições de recorrer aos tribunais superiores.

13 – Redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato, salvo em casos estritos e necessários.

14 – Contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.

15 – Regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.

16 – Regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.

17 – Riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado o direito das partes em pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.”

A medida já está em vigor e precisará ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso para ter força de lei.

Fonte: Governo Federal e EBC

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