Notícias

Adesão ao Refis Minas vai até 16/08; Saiba como requerer

No dia 26 de maio foi divulgado o Decreto 48.195/2021, que firma as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS. A novidade é mais uma ação de apoio aos contribuintes mineiros, e agora os mesmo já podem realizar a simulação de valores e também têm acesso aos formulários para requerer ao plano.

Com o novo Refis, os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com as seguintes reduções:

Forma de pagamentoRedução de multas e jurosHonorários advocatícios
(débitos ajuizados)
à vista90%5%
Em até 12 parcelas85%5%
Em até 24 parcelas80%7,5%
Em até 36 parcelas70%7,5%
Em até 60 parcelas60%10%
Em até 84 parcelas50%10%

Simulações de valores e adesão

A simulação de valores e também a adesão ao Refis acontece preferencialmente de forma eletrônica, mediante acesso ao SIARE, para aqueles contribuintes já inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Ao acessar a plataforma, basta procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “Recomeça Minas > ICMS”.

Caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, é possível entrar em contato com a Administração Fazendária do município onde mora, ou para aqueles que não residem em Minas Gerais, procurar os Núcleos de Contribuintes Externos localizados no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.

Conheça as condições para aderir ao plano:

  • Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual;
  • Requerimento de ingresso no plano até 16 de agosto de 2021;
  • O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve acontecer até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento. Apenas no mês de agosto, o pagamento deve ocorrer até o penúltimo dia útil.
  • O pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;
  • Desistência de ações, defesas ou embargos à execução fiscal;
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

Confira aqui, os formulários de requerimento.

Continue lendo