No dia 26 de maio foi divulgado o Decreto 48.195/2021, que firma as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS. A novidade é mais uma ação de apoio aos contribuintes mineiros, e agora os mesmo já podem realizar a simulação de valores e também têm acesso aos formulários para requerer ao plano.
Com o novo Refis, os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com as seguintes reduções:
Forma de pagamento | Redução de multas e juros | Honorários advocatícios (débitos ajuizados) |
à vista | 90% | 5% |
Em até 12 parcelas | 85% | 5% |
Em até 24 parcelas | 80% | 7,5% |
Em até 36 parcelas | 70% | 7,5% |
Em até 60 parcelas | 60% | 10% |
Em até 84 parcelas | 50% | 10% |
Simulações de valores e adesão
A simulação de valores e também a adesão ao Refis acontece preferencialmente de forma eletrônica, mediante acesso ao SIARE, para aqueles contribuintes já inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Ao acessar a plataforma, basta procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “Recomeça Minas > ICMS”.
Caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, é possível entrar em contato com a Administração Fazendária do município onde mora, ou para aqueles que não residem em Minas Gerais, procurar os Núcleos de Contribuintes Externos localizados no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
Conheça as condições para aderir ao plano:
- Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual;
- Requerimento de ingresso no plano até 16 de agosto de 2021;
- O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve acontecer até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento. Apenas no mês de agosto, o pagamento deve ocorrer até o penúltimo dia útil.
- O pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;
- Desistência de ações, defesas ou embargos à execução fiscal;
- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
Confira aqui, os formulários de requerimento.