A Aciub, em parceria com escritórios de advocacia, possui uma série de ações coletivas que podem beneficiar empresas associadas, apoiando na solução de problemas comuns, como questionamentos de determinadas legislações, em que cabem discussões relacionadas a pagamentos de tributos de maneira indevida. Estas ações foram apresentadas para os associados, por meio de reunião online que ocorreu na noite desta segunda-feira (21/10).
O encontro foi conduzido pelo presidente da Aciub, Fábio Túlio Felippe, e contou com a presença de advogados que estão à frente das ações coletivas em andamento. Cada convidado fez um resumo das ações, conforme segue:
O que é? | A quem se destina? | Benefícios | Escritório responsável |
Ação que visa permitir excluir os benefícios fiscais de ICMS na apuração do IRPJ e CSLL. | Empresas do Lucro Real que usufruam benefícios fiscais de ICMS | Até 34% do montante do benefício fiscal do ICMS | Cerizze Sociedade de Advogados |
Limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros a 20 salários mínimos. | Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que estão sujeitos ao PIS e a COFINS | Redução da base de cálculo (contribuições da folha) considerando o teto de 20 salários mínimos. | Romano Donadel |
Exclusão do ICMS-ST incidente na aquisição de mercadorias da base de cálculo do PIS e da Cofins | Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que estão sujeitos ao PIS e a COFINS – contribuintes de ICMS | Redução da base de cálculo do PIS e da COFINS considerando a exclusão do ICMS-ST | Romano Donadel |
Excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS | Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que estão sujeitos ao PIS e a COFINS – contribuintes de ISS | Redução da base de cálculo do PIS e da COFINS considerando a exclusão do ISS, de acordo com cada serviço. | Romano Donadel |
Objetivo é permitir que as empresas excluam as receitas de subvenção para investimento (beneficios fiscais) da base de cálculo do PIS e da COFINS. | Contribuintes sujeito ao regime não-cumulativo de PIS/COFINS que gozem de benefícios fiscais estaduais, a título de subvenção para investimento, e/ou sejam titulares de regimes especiais de ICMS | Minoração da base de cálculos do PIS e COFINS. | Marcela Guimarães |
Esta ação visa permitir excluir os benefícios fiscais de ICMS na apuração do PIS e COFINS. | Contribuintes sujeito ao regime não-cumulativo de PIS/COFINS que gozem de benefícios fiscais estaduais, a título de subvenção para investimento, e/ou sejam titulares de regimes especiais de ICMS | Até 9,25% do montante do benefício fiscal do ICMS | Cerizze Sociedade de Advogados |
Garantir que as empresas do Simples Nacional possam usufruir dos benefícios do Perse (Programa emergencial de retomadas de eventos do setor pós pandemia). | Contribuintes que utilizam a sistemática do simples nacional e que desenvolvam as atividades do setor de eventos, nos termos dos art. 2º, §1º, da Lei n. 14.148/2021 e art. 21 da Lei n. 11.771/2008. | Reduzir a zero as alíquotas do IR e CSLL, PIS e Cofins, concedidas pelo PERSE, por 60 meses contados do início da produção de efeitos. | Marcela Guimarães |
Visa o aproveitamento dos benefícios do PERSE (redução à zero das alíquotas IRPJ, CSLL e PIS COFINS) para as empresas do setor de eventos, não cadastradas no Ministério do Turismo (CADASTUR) antes de 3 de maio de 2021 | Contribuintes que desenvolvam atividades do setor de eventos, impedidas de utilização do benefícIo pela falta de inscrição no CADASTUR. | Reduzir a zero as alíquotas do IR e CSLL, PIS e Cofins, concedidas pelo PERSE, por 60 meses contados do início da produção de efeitos. | Marcela Guimarães |
Permitir que as empresas aproveitem crédito de PIS e COFINS sobre insumos sujeitos à alíquota zero, quando empregados em produtos finais tributados. | Empresas que adquirem insumos sujeitos à alíquota zero, mas os emprega em produtos finais tributados pelas contribuições PIS/COFINS | Aproveitar o crédito de 9,25% – se tiver no acumulativo – sobre o valor da aquisição do insumo | Marcela Guimarães |
Visa permitir que a empresa aproveite o crédito de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS e IPI da aquisição da mercadoria. | Empresas que estão sujeitas ao recolhimento de PIS/COFINS e que adquirem insumos ou bens para revenda | 9,25% sobre o valor do ICMS e IPI, no regime não cumulativo. | Marcela Guimarães |
Objetivo é permitir que um estabelecimento transforme mercadoria para o outro, de uma mesma empresa, sem a necessidade de transferir créditos de ICMS e sem destacar e recolher o ICMS. | Empresas que promovem a transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos | 18% em operações internas e nas interestaduais de 12 ou 7%. | Marcela Guimarães |
Visa permitir que os postos de combustíveis aproveitem o crédito de PIS e Cofins sobre o valor do combustível, no período de 03/2022 a 09/2022. | Postos de combustíveis e revendedores de GLP | 9,25% sobre o valor da mercadoria, no regime não cumulativo. | Marcela Guimarães |
Permitir que empresas adquiram energia no mercado no ambiente de contratação livre excluam os descontos incondicionais concedidos na fatura de energia elétrica. | Empresas que adquirem energia no Mercado Livre | Redução da base de cálculo do ICMS, de acordo com contrato firmado por cada empresa. | Marcela Guimarães |
Permitir que as empresas excluam da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor repassado para as plataformas de entrega. | Bares, restaurantes e estabelecimentos similares que operem via plataforma de entrega | Redução do valor da base de cálculo do PIS e COFINS. | Marcela Guimarães |
Exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo | Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido que estão sujeitos ao PIS e a COFINS | Redução da base de cálculo do PIS e da COFINS considerando a exclusão destas próprias contribuições. | Romano Donadel |
Exclusão dos “perdões de dívidas” da base de cálculo do PIS e da COFINS. Considerando que o “perdão de dívida” não é receita, o objetivo é excluir tais valores da tributação pelo PIS e COFINS. | Empresas do Lucro Real ou Presumido que foram beneficiadas com descontos/perdão de dívidas junto a instituições financeiras | Redução da base de cálculo do PIS e da COFINS para excluir os “perdões de dívida”. | Romano Donadel |
Exclusão dos descontos realizados em folha de pagamento relativo à benefícios aos funcionários da base de cálculo das contribuições previdenciárias. | Empresas do Lucro Real ou Presumido que possuem folha de pagamento | redução da base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a folha, considerando a exclusão dos descontos relativos à benefícios concedidos aos funcionários | Romano Donadel |
Esta ação visa permitir a manutenção dos créditos de IPI para indústrias que produzam produtos não tributados pelo IPI. Ex: laticínios, soro de leite, ovos, miudezas para frigoríficos, dentre outros. | Indústrias que produzam produtos não tributados (NT) pelo IPI | Manutenção de créditos que hoje não são aproveitados, e que poderão ser mantidos de acordo com apuração em cada situação. | Cerizze Sociedade de Advogados |
Objetivo é afastar o efeito da portaria do IBAMA, para que a taxa seja calculada individualmente pelo porte de cada estabelecimento, e não pela somatória das receitas como previsto nesta portaria. | Empresas que recolham TCFA e que possuam mais de um estabelecimento | Pode reduzir o valor da taxa, se a empresa tiver mais de um estabelecimento de portes distintos. | Marcela Guimarães |
Declarar a inconstitucionalidade da resolução da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, permitindo a manutenção do Regime Especial, e caso não ocorra, que seja respeitada as anterioridades anual (01/01/2025) e nonagesimal (17/08/2024). | Empresas detentoras do TTS E-Commerce | Manutenção do regime especial do TTS E-commerce para ICMS, ou a majoração observando a anterioridade. | Marcela Guimarães |
Garantir que o ICMS das aquisições dos produtos gerem créditos de PIS/COFINS, prevalecendo o conceito de faturamento já consolidado pelo STF, quando do julgamento da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. | Empresas do Presumido e do Lucro Real | Garantia dos valores de PIS/COFINS geradores de créditos nas aquisições dos produtos. | Ferrareze & Freitas Advogados |
Garantir a exclusão das Gorjetas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e Contribuições Previdenciárias, tendo em vista que tais receitas não são do estabelecimento, mas, sim, dos garçons e demais empregados. Tais receitas apenas transitam pela contabilidade da empresa. | Bares, Restaurantes e Similares cujos serviços há incidência das gorjetas na composição do faturamento. | Redução do valor a pagar dos tributos dos Bares, Restaurantes e Similares e a possibilidade de reaver os tributos pagos a maior a esse título nos últimos 5 anos. | Ferrareze & Freitas Advogados. |
As apresentação destas ações foi realizada pelos seguintes advogados:
- Dra. Rosiris Cerizze, do Escritório Cerizze Sociedade de Advogados, Dra. Flávia Reis, do Escritório Ferrareze e Freitas Advogados
- Dra. Marina Goulart, do Escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados
- Dr. Arthur Souza, do Escritório Romano Donadel Advogados Associados
Essas ações coletivas proporcionam uma defesa robusta para os empresários em um momento de intensa pressão tributária. Segundo o presidente Fábio Túlio Felippe, “a atuação conjunta da Aciub com os escritórios de advocacia é essencial para garantir que os direitos dos nossos associados sejam respeitados e que haja uma resposta efetiva aos desafios tributários que enfrentamos.”
Para obter mais detalhes sobre as ações movidas, fique de olho no site e nas redes sociais da Aciub, mais informações serão divulgadas em breve.