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Ação da Aciub referente à Taxa de Incêndio é favorecida por decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir os municípios de realizarem a cobrança da Taxa de Incêndio. A decisão foi tomada ontem (24/05) e favorece ação movida pela Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), que avaliava como inconstitucional a cobrança deste tributo. Em Minas Gerais a Taxa foi criada pelo Estado, em 2004, mesmo ano em que a entidade entrou com a ação.

A decisão do STF vem ao encontro da tese da Aciub e cria um indicativo para que a ação coletiva proposta pela entidade também tenha sucesso na decisão do Supremo. Este indicativo se deve, principalmente, pelo posicionamento do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que disse em seu voto que de acordo com o artigo 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo o mesmo elemento que dá base ao imposto, uma vez que incidem sobre serviços utilizados por qualquer cidadão.

O presidente da Aciub, Fábio Pergher, destaca a importância da decisão do STF. “Recebemos com satisfação esta decisão do STF, que reafirma nossa tese e aumenta o animo dos empresários em ter definitivamente afastada a cobrança da Taxa de Incêndio, que entendemos desde o princípio ser inconstitucional. A Aciub atua sempre de forma proativa defendendo os interesses do empresariado, estamos sempre atentos a estas questões para que possamos trabalhar em prol do desenvolvimento dos nossos associados e da sociedade”, ressaltou o presidente.

Votaram contra a cobrança da taxa de incêndio os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O placar da votação foi de seis votos a quatro, fazendo com que o STF mantivesse a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a cobrança.

A Aciub acredita que em breve terá uma decisão favorável em relação ao processo que moveu e conclama os associados a continuarem realizando os depósitos judiciais até que se tenha uma decisão definitiva sobre o processo movido pela entidade.

 

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