A 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu em favor de uma empresa que pediu o ressarcimento de valores pagos a mais de PIS e Cofins antes do trânsito em julgado, que é quando não cabe mais recurso contra a decisão judicial, que neste ponto apenas aguarda publicação. A decisão do Carf seguiu o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.
Esta decisão abre um precedente para que outras empresas possam conseguir o ressarcimento dos valores pagos de PIS e Cofins.
Sobre a decisão do STF
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2017, de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins, empresários poderão conseguir o reembolso de valores pagos destes tributos. Em dezembro de 2006 a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) entrou com Mandado de Segurança Coletivo para obter reconhecimento judicial desta questão, e agora esta decisão do STF deverá ser aplicada em todas as instâncias da Justiça, favorecendo quem faz parte desta ação da Aciub.
Antes deste julgamento no STF o ICMS devido sobre a operação própria fazia parte da composição da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a medida os valores pagos nestes dois tributos sofrem redução.
Os empresários interessados em obter mais informações sobre esta ação devem procurar o Departamento de Assessoria Tributária da Aciub, entrando em contato pelos telefones (34) 3239-1522 ou 3239-1528 ou pessoalmente na sede da entidade (Av. Vasconcelos Costa, 1500).