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Suspensa liminar que permitia associados adiar impostos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu no último dia 13 de agosto a liminar que permitia a postergação do pagamento de tributos federais pelas empresas filiadas à Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), que tiveram suas atividades cerceadas por conta das medidas de combate à pandemia.

Com a decisão, os associados da Aciub que optaram por adiar o recolhimento dos referidos tributos têm o prazo de até 30 dias a partir da decisão, ou seja, até 13 de setembro, para quitarem os débitos acrescidos das devidas correções monetárias sem a incorrência de multas de qualquer natureza.

Em caso de dúvidas fale com a Aciub pelo WhatsApp (034) 99780-2415

Para entender mais sobre a ação coletiva impetrada pela Aciub clique AQUI

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