
Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais penalidades às empresas com fundamento exclusivo nas novas regras sobre saúde mental e riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316.
Segundo análise da advogada trabalhista Dra. Milian Jeruska Vieira Loureiro, do Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, a medida representa um importante avanço para a segurança jurídica das empresas. “A decisão atende a pleito do setor produtivo e traz alívio relevante ao ambiente de negócios, corrigindo distorções que vinham gerando enorme insegurança jurídica. Como foi proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, seus efeitos alcançam todas as empresas do país, independentemente de filiação às entidades autoras ou do ajuizamento de ações individuais.”
A especialista explica que a decisão não suspende a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, mas impede, temporariamente, a aplicação de penalidades baseadas exclusivamente nos critérios psicossociais previstos na nova redação da NR-1. “Durante a vigência da liminar, os Auditores-Fiscais do Trabalho ficam impedidos de aplicar sanções com base nos critérios psicossociais da nova NR-1. A fiscalização permanece, porém com caráter orientativo, voltada a recomendações e adequações, e não a punições.”
No entanto, a decisão não afasta a obrigatoriedade de cumprimento das demais normas trabalhistas nem isenta empresas de responsabilização por condutas já previstas na legislação, como assédio moral, jornadas exaustivas ou ações relacionadas a doenças ocupacionais.
Para a advogada, a recomendação é que as empresas mantenham suas políticas de gestão de pessoas, programas de saúde mental, canais de denúncia e demais medidas preventivas. “A NR-1 permanece vigente como diretriz de conduta e parâmetro de comportamento; o que está suspenso é apenas o poder punitivo quanto aos critérios psicossociais. Por isso, é fundamental que as empresas não interrompam suas ações internas.”
O mérito da ação será analisado pelo Plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto. Paralelamente, foi determinada a instalação de uma mesa de conciliação entre o Governo Federal e representantes do setor produtivo para discutir a reformulação do texto da norma, com critérios mais claros e objetivos.
A íntegra da decisão pode ser acessada no link.