Nos últimos anos, algumas iniciativas públicas e privadas foram lançadas para ajudar empresas que enfrentaram e ainda passam por desafios, gerados pela pandemia. E recentemente o Governo Federal anunciou que a adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi prorrogada até 31 de outubro de 2022. Entenda mais sobre o Programa e como aderi-lo lendo o texto completo.
Para aderirem ao Programa, os empreendedores da área precisam inicialmente acessar o portal REGULARIZE e cumprir algumas etapas, como:
- Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento
- Realizar o pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto;
- Emitir e pagar o Darf da entrada.
No site oficial da Receita Federal, é possível ter à mais detalhes do que precisa ser feito dentro de cada etapa. Após finalizar o processo de adesão, o empreendedor precisa acompanhar o andamento da negociação no site do Regularize na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta, e mensalmente realizar a emissão do Darf/DAS das prestações, ou cadastrar a opção de débito automático em conta corrente, também no portal Regularize.
Entenda como o Programa funciona
O setor de eventos foi um dos mais impactados pela pandemia, e por isso, o Governo instituiu o Perse por meio da Lei nº 14.148/2021. O objetivo principal é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira das empresas do setor, e incentivar o desenvolvimento e competitividade no mercado.
Como isso é feito? O Perse permite que pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos paguem os débitos inscritos em dívida ativa da União com alguns benefícios, conheça eles:
– Concede desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais;
– Saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, sendo que o valor será crescente: da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação; da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação; da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação; da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam;
– Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado;
– O valor das prestações previstas não será inferior a R$ 100,00 para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e R$ 500,00 para empreendimentos de maior porte.