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Receita alerta: em julho retorna obrigações adiadas na pandemia

As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos para o retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do novo coronavírus. Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou postergados voltam a valer em julho.

A Receita Federal emitiu um alerta para orientar o contribuinte. A contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) devem ser pagas neste mês. O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser quitadas.

A contribuição da empresa para o INSS deve ser paga até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.

No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico venceu na última terça-feira (7).

Declarações

Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;

b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

Fontes:
Agência Brasil, matéria de Wellton Máximo, com edição de Nádia Franco
Site da Receita Federal

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