Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 17 de março, a Lei Complementar 193 que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado às empresas endividadas que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte à esta publicação, ou seja, 30 de abril.
Esta Lei é resultado de um Projeto de Lei Complementar que criou um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. O projeto foi aprovado no Congresso nacional, mas o presidente Jair Bolsonado vetou alegando que a medida era inconstitucional. No entanto, este veto foi derrubado com a votação de 430 deputados e 65 senadores.
A previsão é que esta medida permita a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas, sendo que o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano, com exceção das dívidas com a Previdência Social, em que o parcelamento será em 60 meses.
Confira a Lei Complementar 193 clicando AQUI.
Conteúdo com informações de Heloisa Cristaldo e Fábio Massalli, da Agência Brasil – Brasília.