O conteúdo desta matéria já foi atualizado em Reabertura do comércio: quem está autorizado e como proceder
Nesta sexta-feira (24), o Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 emitiu duas deliberações que permitem a reabertura de novos setores comerciais a partir da próxima segunda-feira (27). Além disso, foram estabelecidas quais diretrizes sanitárias deverão ser seguidas por lavanderias e lava-jatos. Por fim, os documentos publicados no Diário Oficial do Município também especificam as condições para funcionamento de shoppings center a partir do dia 2 de maio.
Com isso, imobiliárias; consultorias e assessorias jurídicas, contábeis e administrativas; profissionais liberais; mercado de capitais e seguros; entidades de classe e congêneres; estacionamentos particulares passam a poder funcionar sem restrição de dias. Atividades comerciais dentro de terminais de ônibus também poderão abrir, desde que sejam respeitados os dias específicos para o seu ramo de atuação.
Em relação aos shoppings, foram determinadas 15 medidas obrigatórias que deverão ser adotadas para garantir a segurança de funcionários, clientes e demais frequentadores dos espaços. O funcionamento será permitido das 12h às 20h, de segunda a sábado.
Confira as deliberações completas publicadas no Diário Oficial aqui:
Confira mais informações relevantes acerca desses e outros setores no informativo do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19:
INFORMATIVO Nº 001/2020
O NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, após deliberações sobre as dúvidas encaminhadas para discussão informa que:
- Emitiu na data de hoje, 24 de abril de 2020, a Deliberação nº 001/2020, que ACRESCENTA ATIVIDADES ECONÔMICAS NO ANEXO II DO DECRETO Nº 18.592, DE 20 DE ABRIL DE 2020, ESTABELECE AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Emitiu na data de hoje, 24 de abril de 2020, a Deliberação nº 002/2020, que ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DE SHOPPING CENTERS E CONGÊNERES, ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- No que tange às academias e congêneres, estas devem apresentar de forma unificada um plano de abertura a ser aplicado a todas as academias do Município, para posterior deliberação deste Núcleo Estratégico, que deverá ser encaminhada ao e-mail: secretariacomitecovid19@uberlandia.mg.gov.br.
- Sobre o pedido de informação das atividades religiosas ficou deliberado que desde o início das tratativas o assunto é pauta do Governo Federal e Governo Estadual, não sendo matéria afeta ao âmbito municipal.
- Quanto ao pedido de esclarecimento sobre o funcionamento de lojas de materiais para casa e decoração, o segmento está enquadrado no item “Comércio varejista não especificado nos Anexos I a IV”, podendo funcionar nos dias de TERÇA e SEXTA.
- Foi solicitado às entidades de classe e sindicatos a apresentação de um planejamento de escalonamento de horários de abertura e fechamento do comércio, para evitar o acúmulo e aglomerações de pessoas no transporte público coletivo.
- O NÚCLEO ESTRATÉGICO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 reforça que todas as medidas até agora adotadas para abertura dos estabelecimentos comerciais podem ser revistas a qualquer momento, dependendo dos resultados da evolução do contágio pelo novo coronavírus – COVID-19, inclusive com orientação para fechamento das atividades até então permitidas.
Conteúdo extraído do site da Prefeitura de Uberlândia