As startups brasileiras contarão com mudanças e novidades a partir de agora, isso porque a lei que institui o Marco Legal das Startups entrou em vigor na última terça-feira (31). A nova diretriz, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, diminui algumas burocracias e incentiva negócios e investimentos no setor.
O objetivo da lei é incentivar um ambiente regulatório favorável para as startups, fixando regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas . Além disso, uma das principais mudanças trazidas pela nova diretriz é a possibilidade de que estas empresas participem de licitações públicas. Antes, a antiga legislação inviabilizava a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas pelas startups, devido ao excesso de exigências, e agora é permitido até a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.
Os empreendimentos que desejam passar por este processo, devem apresentar propostas que serão submetidas à uma avaliação que julgará:
Confira alguns pontos do marco legal aprovado:
- potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
- grau de desenvolvimento da solução proposta;
- viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
- viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;
- demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.
Além disso, outras mudanças gerais de operação e investimentos em startups também são apresentadas no marco, confira o que muda para os empreendimentos:
- A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;
- As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;
- O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;
- A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;
- As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.