Na última terça-feira (01/06), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida buscar estimular a criação de empresas que inovem em seu modelo de negócio, produto ou serviço.
A lei traz definições do que são as empresas consideradas como startups, que são aquelas organizações empresariais que atuam na inovação aplicada a modelos de negócios ou aos produtos e serviços oferecidos pelos negócios. O documento traz que esses empreendimentos devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de precisarem declarar em atos constitutivos sua ligação com modelos inovadores.
Além de conceituar detalhadamente o que é uma startup, o marco legal estabelece um tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurídica para empreendedores e investidores. Outro benefício do marco, é que o documento prevê o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas físicas invistam em startups.
Nova lei garante benefícios para startups
Outras novidades foram a criação do “ambiente regulatório experimental” que permite que a empresa lance novos produtos e serviços experimentais de forma menos burocrática e com mais flexibilidade. Além disso, também muda a figura do chamado investidor-anjo, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.
Por fim, as startups também poderão participar de licitações públicas. De acordo com o marco legal, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras que são desenvolvidas por elas. Segundo o texto, há regras para esses licitações, sendo que o edital deverá ser divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.