Empresários com Inquérito Civil em trâmite perante a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por conta de pendências de alvarás e habite-se, por falta de acessibilidade, e que já tem a licença prévia de funcionamento deverão solicitar o arquivamento do processo, segundo informações enviadas à Aciub pelo Promotor de Justiça Genney Randro Barros de Moura.
A solicitação do arquivamento do inquérito deve ser realizada pelas empresas que não tenham celebrado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, por meio da apresentação à secretaria da Promotoria de Justiça de documento que comprove o início do processo de regularização ou documento hábil que comprove a regularidade do estabelecimento para que o inquérito civil seja arquivado.
Como obter a licença prévia para funcionamento
Em abril deste ano foi promulgada uma Lei Municipal que permite a emissão de licença prévia para imóveis comerciais pendentes de alvarás e habite-se, por falta de acessibilidade. Para conseguir esta licença é necessário que tenha sido iniciado o processo de regularização junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
De acordo com a Lei Municipal 12.650, o requerimento para concessão da licença prévia para funcionamento deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Uberlândia, acompanhado dos seguintes documentos:
– Matrícula ou transcrição atualizada do imóvel, expedida em até 60 dias;
– Documentação pessoal do proprietário do imóvel ou do representante legal, quando representado por terceiros;
– Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, ou autorização do Corpo de Bombeiros Militar, devidamente atualizado, quando for o caso.
Após a protocolização destes documentos será concedida licença prévia para funcionamento pelo prazo de 180 dias. No caso de imóveis que já estejam com as adequações de acessibilidade realizadas em conformidade com a legislação e normas vigentes, o interessado deverá requerer o Certificado de Acessibilidade apresentando os seguintes documentos:
– Documentos citados anteriormente exigidos para concessão da licença prévia;
– Relatório circunstanciado de acessibilidade elaborado por profissional devidamente habilitado, instruído com fotos internas e externas da edificação;
– Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT com as guias de recolhimento pagas.
Este requerimento seguirá para análise, parecer e aprovação pela Diretoria de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida e a empresa receberá uma licença prévia de funcionamento por 180 dias, enquanto aguarda a avaliação do requerimento.
Uma vez concedida a licença prévia de funcionamento a empresa terá o prazo de seis meses a dois anos para executar as obras referentes à acessibilidade, sendo que após a conclusão destas obras haverá um prazo de até dois anos para cumprir as demais exigências impostas pela legislação em vigor a fim de obter habite-se.
Para mais informações acesse a Lei Municipal 12650