O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as empresas inadimplentes em 2020. Todos os anos são excluídas entre 600 mil a 700 mil empresas desse regime especial de tributação. Em 2019, 738.605 contribuintes do Simples foram notificados sobre a existência de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no valor de R$ 21,5 bilhões, e que por isso sairiam do programa. Desses, 230 mil regularizaram sua situação e conseguiram permanecer.
A solicitação feita pelo Sebrae levou em consideração a realidade vivida pelas micro e pequenas empresas em 2020, com o duro impacto provocado pela pandemia do coronavírus. Segundo o presidente da instituição, apesar da maioria dos pequenos negócios terem voltado à atividade (perto de 90%) as perdas no faturamento continuam elevadas. De acordo com levantamento do Sebrae, 73% das empresas ainda registravam perdas em novembro (em média -39% de receita quando comparado ao período anterior à pandemia). “A saída da crise será pelas micro e pequenas empresas. O governo tem contribuído com medidas como o Pronampe, a linha de crédito com garantia federal. Assegurar, agora, a permanência no Simples Nacional é mais uma medida extremamente oportuna para os empreendedores”, comenta Carlos Melles.
Dados da arrecadação de setembro trouxeram uma surpresa positiva nos recolhimentos feitos por micro e pequenas empresas, segundo informações do Ministério da Economia. Ao contrário da onda de calotes que se temia, o que se vê é que as empresas estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês, mais as parcelas que haviam sido suspensas devido à pandemia. Ainda assim, o governo está decidido a não excluir empresas do Simples por inadimplência em 2020. “Se a empresa está em dificuldades, não pode sair do Simples para cair no complicado”, comentou o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos.
O quadro menos severo que o esperado tampouco impede o governo de analisar outra proposta: uma moratória para os impostos que deixaram de ser pagos em março, abril e maio, para que sejam quitados só no ano que vem. Essa medida é regulada no projeto de lei complementar 200, do senador Jorginho Mello (PL-SC). Ainda não há decisão a respeito.
Simples
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Com informações Agência Sebrae de Notícias e Valor Econômico