A Receita Federal divulgou na última quarta-feira (24), as regras e prazos para os contribuintes realizarem a declaração de Imposto de Renda 2021, que tem como ano-base 2020. O prazo para declarar começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril, para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano.
A expectativa da Receita é que sejam entregues 32.619.749 declarações. O sistema que receberá essas documentações já está em funcionamento nesta quinta (25), no site da Receita. Além disso, a entrega da declaração também pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O órgão ainda reforça que os contribuintes já podem juntar os documentos exigidos, que são a ficha de identificação, relação de bens, os rendimentos recebidos e, os pagamentos como despesas médicas e de dependentes.
Um ponto de atenção neste ano é em relação ao auxílio emergencial. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio e ainda teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 é obrigado a declarar e precisa devolver os valores recebidos. Entretanto, quem recebeu a ajuda mas não ultrapassou o limite não precisa declarar o Imposto de Renda.
Vale lembrar que a entrega da declaração após o dia 30 de abril ou a sua não apresentação, se obrigatória, gera multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido.
Confira as principais regras sobre a declaração do Imposto de Renda:
CPF de todos os dependentes deve ser apresentado
Desde 2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A regra segue válida neste ano.
Empresas e bancos precisam emitir informes até sexta (26)
As empresas, bancos e instituições financeiras têm até a próxima sexta (26) para disponibilizar os respectivos informes de rendimentos para funcionários e clientes, documento obrigatório para a declaração.
Limites para deduções permanecem iguais a 2020
As despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição não sofreram alterações em relação ao último ano, confira:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes;
- Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano;
- Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas.
É obrigado a declarar quem:
- Recebeu auxílio emergencial, mas apenas aqueles que a soma dos outros rendimentos tributáveis deem um valor acima de R$ 22.847,76;
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Pagamento das restituições será feito em lotes e começará em maio, confira:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro