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Empresas têm até quinta (29/02) para enviar relatório de transparência da Lei de Igualdade Salarial

Atenção empreendedores, termina na próxima quinta-feira, 29 de fevereiro, o prazo para que as empresas preencham e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024. O documento é obrigatório apenas para aquelas organizações que tenham a partir de 100 funcionários e o envio do mesmo pode ser feito na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O relatório é uma forma de verificar as diferenças salariais dentro das empresas e fazer valer a Lei de Igualdade Salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função no mercado de trabalho. A lei foi sancionada no último ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Empresas que não cumprirem o prazo estão sujeitas a multas

O descumprimento do envio do relatório prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento de salários do empregador, sendo limitado a 100 salários mínimos. Além disso, dependendo da situação, a multa pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que fique comprovado que a mulher recebe menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.

Por fim, vale reforçar que não se trata de um envio único deste relatório. A cada semestre as empresas deverão retificar os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. Além disso, também é preciso compartilhar os critérios adotados nas remunerações e a descrição de ações dentro da organização apoiem a contratação e promoção de mulheres.

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