Regra de transição garante isenção para lucros formalizados até o final de 2025

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) alerta empresários, contadores e profissionais do registro empresarial sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, publicada pelo governo federal, que alteram a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Pela nova legislação, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil passarão a sofrer Incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre montante superior a R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora.
Regra de Transição
A Lei estabelece que continuam isentos os lucros e dividendos derivados de resultados apurados até 31/12/2025, mesmo que distribuídos entre 2026 e 2028, desde que a aprovação da distribuição tenha sido formalizada até o final de 2025.
Orientação da Jucemg sobre protocolo das atas
A Jucemg orienta que as atas de aprovação da distribuição de lucros referentes ao exercício de 2025 sejam protocolizadas em até 30 dias da data da assinatura, conforme artigo 36 da Lei nº 8.934/94, que estabelece que os documentos apresentados dentro desse prazo têm seus efeitos retroativos à data em que foram assinados.
Isso significa que, se uma ata for assinada em 31/12/2025, ela poderá ser protocolizada no início de 2026 (desde que dentro dos 30 dias corridos, a saber: 30/01/2026), sem perda de eficácia retroativa, preservando sua validade como ato formalmente aprovado ainda em 2025 e permitindo o enquadramento na regra de transição prevista na legislação tributária.
Criação de evento específico para agilizar o processamento
Com o objetivo de organizar e priorizar a análise desses atos, a Jucemg criou o evento 1890 – Distribuição de Lucros. Ao protocolar as atas, os usuários devem selecionar esse evento específico para facilitar o enquadramento correto e aprimorar o acompanhamento dos processos.
Modelo de Referência – Elementos mínimos da ata
Sugestão orientativa: não substitui assessoria jurídica especializada.
A ata de aprovação da distribuição de lucros deve conter, no mínimo:
- Título do documento;
- Nome empresarial;
- Preâmbulo com data, horário, local e demais informações formais;
- Composição da mesa (presidente e secretário), conforme art. 1.075 do Código Civil;
- Declaração de que a reunião/assembleia cumpriu todas as formalidades legais;
- Ordem do dia e quórum de instalação (IN DREI nº 01/2024);
- Deliberações e respectivos quóruns de aprovação (IN DREI nº 01/2024);
- Fecho, com indicação dos presentes;
- Assinaturas do presidente, secretário e demais assinantes necessários (§1º do art. 1.075, Código Civil).
Por fim, existem três alternativas para o registro da ata da sociedade LTDA e S.A.:
- Apresentação da certidão da ata, com assinatura no ambiente de registro digital da Jucemg dos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia ou reunião.
- Apresentação da cópia da ata, com assinatura no ambiente digital da Jucemg, de todos os sócios ou acionistas presentes.
- Apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores assinados de forma eletrônica por qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, fora do ambiente do registro digital da Jucemg. Nessa hipótese, deve ser anexada a declaração de autenticidade pelo contador ou advogado.
Pedidos de sigilo na Junta Comercial
Para padronizar os procedimentos e garantir o cumprimento da lei, é importante esclarecer:
A Jucemg é um órgão de registro público. De acordo com a Lei nº 8.934/1994, os atos e documentos arquivados na Junta Comercial são públicos, não sendo permitido o registro de documentos sob sigilo, salvo quando houver determinação judicial expressa.
Orientações importantes:
– Petições que contenham pedido de sigilo devem ser retiradas do processo antes do protocolo;
– Somente documentos destinados à publicidade devem ser apresentados para arquivamento.
Verifique antes de protocolar! Se o documento não pode ser público, ele não deve ser levado a arquivamento na Jucemg!
Jucemg reforça
A Junta Comercial destaca que o protocolo dentro do prazo e a correta elaboração da ata, com todos seus elementos, são fundamentais para evitar a perda da isenção prevista na legislação federal e garantir a segurança documental das empresas mineiras.
Links úteis
Consulte aqui a Tabela de Atos e Eventos da Jucemg.
Dúvidas operacionais podem ser esclarecidas pelos canais oficiais de atendimento da Jucemg.
Perguntas e respostas – Tributação de altas rendas. Saiba mais aqui.
Fonte: Jucemg