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Dicas sobre as medidas trabalhista em tempos de covid-19

As questões trabalhistas foram tema da mais uma transmissão ao vivo com esclarecimentos sobre impactos e medidas para os empreendedores, em tempos do coronavírus Covid-19. Nesta quarta-feira o tema foi Leis trabalhistas em tempo de Covid-19’, com o advogado Célio Aparecido de Carvalho, e mediação do vice-presidente da Aciub, Fábio Túlio. Confira as dicas e orientações dos dois empreendedores:

🔹Home Office: Precisa ser acordado, por escrito, entre empregado e empregador. A condição de trabalho em domicílio não é susceptível à geração de horas extras. Nessa condição o empregado pode trabalhar com seu material pessoal, porém quando necessário o empregador deve fornecer os materiais em condição de comodato.⠀

🔹FGTS em caso de demissão: A União postergou o tempo de pagamento do FGTS, porém, no ato da demissão de um funcionário o tributo deve estar pago na íntegra.

🔹Banco de horas: Houve um elastecimento para a compensação do banco de horas, ou seja, o empregado que está parado fica com horas negativas e elas podem ser repostas num período de 18 meses após cessado o estado de calamidade.

🔹Vales (transporte, saúde, alimentação): Não houve nenhuma alteração logo, na prática, nada muda.

🔹Redução de salário: No que diz respeito a esse momento de pandemia, a medida provisória 927 possibilita a redução do salário em 25% e, nesse caso, não necessita de acordo entre as duas partes, podendo o empregador tomar a decisão. ⠀

🔹Férias: O empregador irá pagar as férias no mesmo momento que pagar o salário, ou seja, ele pode pagar as férias na mesma data do pagamento do salário.

🔹Férias antes do período aquisitivo: Nesse momento não há a necessidade de que o empregado tenha período aquisitivo completo para tirar férias.

Outras perguntas que não foram discutidas virão à tona em outras live promovidas pela Aciub. Fiquem atentos aqui no site, para saber quando será a próxima!

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