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Dia 21 tem apresentação online das novas ações coletivas movidas pela Aciub emprol dos associados!

Você é nosso convidado para conhecer, hoje (21/10) – às  19h, em reunião online, as ações jurídicas que foram propostas pela Aciub, juntos com escritórios parceiros, em prol de empresas associadas!

Participe para conhecer mais e saber os benefícios para cada tipo de empresa.

Para assistir online, via ZOOM, acesse o site aciub.com.br e clique na imagem do evento, ou clique na imagem abaixo a partir das 18h45

O que são as ações juridicas movidas pela Aciub

Esta iniciativa é composta por ações coletivas, que é uma forma de um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas,  representadas por um substituto processual, para defender direitos que sejam difusos, coletivos ou individuais homogêneos de uma determinada classe ou grupo de pessoas. No caso empresarial, são várias empresas que se unem em um único processo judicial para resolver um problema comum, como questionamentos de determinadas legislações, em que cabem discussões buscando evitar situações embaraçosas ou prejuízos futuros. A ação coletiva é especialmente útil em situações em que seria difícil ou impraticável para cada indivíduo afetado entrar com uma ação judicial separadamente, sem contar a força de um grupo que se torna mais representativo.

A diferença entre ação individual e ação coletiva é que na ação coletiva, há um julgamento único que se aplica a todos os membros da coletividade, sendo que se a ação for bem-sucedida, todos os membros receberão a mesma reparação ou compensação. 

Escritórios parceiros e ações da Aciub

Entre as parcerias com escritórios jurídicos, já em andamento pela Aciub, estão a Cerizze Sociedade de Advogados, Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, Romano Donadel Advogados, Ferrareze & Freitas Advogados e Galvão Advogados. Estes já apresentaram propostas de ações coletivas, que foram avaliadas por uma comissão, e as que foram validadas seguiram para o desenvolvimento das ações coletivas.

Entre as ações que estão sendo trabalhadas, estão as que versam sobre:

  • Exclusão de benefício fiscal da base de cálculo do IRPJ/CSLL
  • Contribuições destinadas a terceiros – base de cálculo limitada a 20 (vinte) salários-mínimos, conforme previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81.
  • Exclusão do ICMS-ST incidente sobre as suas aquisições, suportado na condição de substituída tributária, da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
  • Não inclusão do ISSQN tanto por elas recolhidos como aqueles retidos pelo tomador dos seus serviços na base de cálculo das contribuições sociais ao PIS/PASEP e da COFINS apuradas nos termos das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03.
  • Garantir aos associados ACIUB o direito à exclusão das receitas de subvenção para investimento (crédito presumido, redução de base, diferimento e isenção), da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS.

Confira todas as ações na apresentação online que acontecerá dia 21/10, às 19h.
Para acessar a sala clique AQUI.

Como participar das Ações Coletivas Aciub

Escritórios Jurídicos, associados à Aciub, podem fazer contato com a área de Advocacy, por meio do telefone/WhatsApp (34) 99971-2798 para agendar um momento para ter todas as informações e propor iniciativas. Quem não for associado, neste agendamento será informado como se associar e aproveitar também os demais benefícios oferecidos pela Aciub.

Para saber mais participe da apresentação online que acontecerá dia 21/10, às 19h. Para acessar a sala clique AQUI.

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