O Governo de Minas Gerais publicou na última semana uma série de decretos e resoluções que buscam amenizar os impactos econômicos causados pelo coronavírus e aliviar as despesas dos contribuintes, neste primeiro momento. As ações foram definidas pelo Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19, que tem por objetivo acompanhar a evolução do cenário de crise provocado pela pandemia e deliberar medidas, dentro das competências do Poder Executivo, para tratar e mitigar as consequências fiscais, econômicas e financeiras.
Benefícios para empresas
Além da criação do Comitê Extraordinário FIN COVID-19, outras medidas têm como objetivos facilitar a vida dos contribuintes. Confira as principais:
Decreto 47.898
– Prorroga por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1 de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto;
– Suspende por 90 dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa;
– Suspende por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do “procedimento exploratório” – que é quando a SEF tem que abrir prazo para o contribuinte fazer o pagamento do débito tributário;
– Prorroga por seis meses o prazo para renovação do regime especial do setor de transporte de passageiros, que trata da redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel.
Resolução SEF 5.355
-Adia o prazo de entrada em vigor da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a saber:
1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000, até o limite máximo de R$ 1.000.000;
1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000.
Resolução SEF 5.354
– Adia de 31/5/2020 para 30/9/2020 o prazo de pagamento da Taxa de Incêndio;
– Dá prazo até 3/11/2020 para o pagamento da Taxa de Incêndio para o contribuinte que tenha, até a data de vencimento, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária.
Resolução AGE 51
– Suspende por 45 dias, prorrogável por igual período:
- controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
- ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data;
- encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
– Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período;
– Ficam excetuados os casos em que há iminência de prescrição dos créditos estatais.