O veto presidencial ao Projeto de Lei 334/23, que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2027 a desoneração na folha de pagamento para 17 setores da economia, foi derrubado no Congresso Nacional em votação que aconteceu nesta quinta-feira (14/12). No placar, 378 deputados votaram pela derrubada e 78 pela manutenção. O texto altera a Lei 12.546/11, que previa o benefício somente até o final deste ano.
A desoneração substitui a contribuição patronal de grandes empregadores, de 20%, para uma alíquota de 1% à 4,5% sobre a receita bruta. Com isso, o custo de contratação para esses setores diminui, proporcionando uma maior geração de empregos. Um estudo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostra que, atualmente, os 17 setores afetados pela desoneração são responsáveis pela geração de 9 milhões de empregos formais, tendo visto um crescimento de 15,5% de 2018 a 2022, mais que o dobro dos setores que não estão inclusos na medida, com 6,8% de crescimento.
O PL agora segue para promulgação. Em vigor desde 2011, a medida perderia validade ao fim de 2023, mas deve ser adiada até dezembro de 2027. Dentre os agraciados pela medida estão, principalmente, setores ligados à produção, infraestrutura e tecnologia.
Confira os 17 setores desonerados:
- Calçados
- Call centers
- Comunicação
- Confecção/vestuário
- Construção civil
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Tecnologia de comunicação (TIC)
- Projeto de circuitos integrados T
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas