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Como cadastrar novos acordos de trabalho no site do BEm

Na última semana, foi aprovada a Medida Provisória que coloca em vigor o Benefício Emergencial (BEm), que permite a redução de jornadas e salários, e a suspensão de contratos por 120 dias. Na quinta-feira (29), o Governo Federal já atualizou o portal do Empregador Web e o Gov.br para que os empregadores consigam cadastrar os novos acordos de trabalho que se enquadram no benefício emergencial 2021.

Confira algumas orientações antes de cadastrar os novos acordos.

Verifique as informações

Antes de qualquer alteração, confirme no menu Benefício Emergencial / Alterar Receita Bruta, se os dados que constam no sistema estão corretos ou se precisará corrigir. Considere sempre a receita de todos os estabelecimentos no ano base de 2019.

No menu Benefício Emergencial / Consultar, você pode selecionar quais acordos deseja consultar, os do BEm 2020 ou BEm 2021.

Cadastramento manual

No menu Benefício Emergencial / Cadastrar, é possível realizar um cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.

A data do acordo faz referência ao dia em que se iniciou efetivamente a redução ou suspensão. É importante ressaltar que ao cadastrar o acordo já tenha iniciado, assim a data do acordo (início do BEm) deve ser uma data igual ou anterior à data do envio.

Para importar arquivos

No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / é preciso escolher o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clicar para importar. Certifique-se que se seu sistema está atualizado para essa geração.

O layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de até 120 dias, o documento pode sim ser enviado via exportação de arquivo do seu sistema de folha de pagamento e importado dentro do Empregador Web.

Por fim, é importante mencionar que o menu Benefício Emergencial, no Empregador Web e na Carteira Digital, ainda aparece como Bolsa Emergencial. O dado ainda será atualizado, mas isso não impede dos acordos serem importados.

Fonte: Portal Contábil

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