O Comitê Extraordinário de combate ao Covid-19 do estado de Minas Gerais divulgou nesta terça-feira (24), a deliberação que orienta sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos a serem praticadas no Estado e nos Municípios, durante o período de estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.
O documento determina que os Municípios devem assegurar o funcionamento de serviços e atividades consideradas essenciais, dentre elas os setores industriais, e também manter seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento. Confira abaixo a lista completa dos setores estabelecidos:
- indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
- fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais.
A determinação trata ainda sobre as medidas de higienização e conscientização que devem ser adotadas por estes estabelecimentos durante o período de pandemia, dentre elas:
- intensificação das ações de limpeza;
- disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;
- manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas;
- divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.
A determinação também traz orientações sobre as suspensões de serviços, atividades ou empreendimentos, além de proibições destinadas às pessoas naturais e jurídicas de direito público e privado. O documento pode ser conferido na íntegra clicando no arquivo abaixo.