No último dia 22 de maio o Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID divulgou a Deliberação 06 que altera a classificação da atividade econômica de clubes de lazer e centros de formação de condutores, estabelece medidas excepcionais e dá outras providências. Assim, foi permitido a reabertura destas atividades, seguindo as normas estabelecidas na deliberação.
Logo após a divulgação os Clubes anunciaram que ainda avaliariam o dia da retomada das atividades.
Confira as medidas estabelecidas na deliberação, para clubes de lazer:
I – Medidas de controle e prevenção:
a) todos os acessos e portarias devem estar guardados com vigilantes ou técnicos de segurança aferindo a temperatura dos funcionários e dos colaboradores, assim como público em geral, utilizando termômetros infravermelhos e/ou câmeras de medição de temperatura corporal, devendo ser impedido o acesso a pessoas em estado febril ou de febre;
b) desativação dos sistemas de biometria e catracas para controle de entrada;
c) o número de visitantes não poderá ultrapassar a ocupação máxima de 70% (setenta por cento);
d) obrigatoriedade do uso de máscara por todos os funcionários, colaboradores, associados e frequentadores durante o período de permanência no estabelecimento;
e) demarcação do distanciamento mínimo de dois metros em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas, incluindo filas, promovendo contínua fiscalização;
f) fornecimento de dispenser de álcool em gel 70% nas áreas comuns e principais pontos de contato;
g) higienização completa durante a noite, utilizando os produtos descritos pela ANVISA para combate à COVID-19, inclusive com pulverizadores;
h) capacitação dos vigilantes, técnicos de segurança, funcionários e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à COVID-19;
i) exigência da disponibilização e utilização de EPIs pelos colaboradores e funcionários;
j) disponibilização de locais para lavação frequente das mãos com água e sabão líquido, para funcionários, colaboradores, associados e frequentadores;
k) intensificar a utilização de circulação de ar natural e a higienização frequente dos sistemas de ar condicionado;
l) intensificar a publicidade para conscientização da população sobre medidas de enfrentamento da COVID-19;
m) desativação dos bebedouros; e
n) desativação dos vestiários para banho, devendo funcionar apenas como sanitários e para trocas de roupa.
II – Espaços e atividades com restrição absoluta de funcionamento:
a) piscinas de todas as modalidades, saunas e congêneres;
b) academias, ginásios, quadras esportivas e congêneres;
c) atividades esportivas coletivas, com ou sem contato físico;
d) parques de diversão, salão de jogos, brinquedotecas e congêneres;
e) eventos de quaisquer naturezas; e
f) churrasqueiras, áreas de preparo de alimentos e congêneres.
Após esta deliberação do Comitê a Prefeitura Municipal anunciou a reabertura dos parques municiais para caminhadas. Esta medida contempla o Parque do Sabiá, Victório Siquierolli, Gávea e Santa Luzia. E a utilização de máscaras será obrigatória para ter acesso às pistas.
Em relação aos Centros de Formação de Condutores, eles deverão cumprir as medidas excepcionais estabelecidas pela Portaria nº 1.032, de 18 de maio de 2020, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais e o Programa Minas Consciente.