Como divulgado aos associados, a Aciub enviou nesta quarta-feira ofício ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 de Uberlândia, defendendo a ampliação do horário do comércio. No início da noite saiu a DELIBERAÇÃO 24, que amplia o horário para estabelecimentos no centro, bairros e shoppings a partir da próxima sexta-feira (27) dia da Black Friday. Esta nova deliberação que altera a Deliberação 20 (neste link já consolidada)
Confira como ficará a liberação de funcionamento para as atividades econômicas classificadas na Fase Intermediária, que envolve os estabelecimentos comerciais:
Dia 27 – sexta-feira
Todos estabelecimentos do centro, bairro e shopping, poderão funcionar
EXCLUSIVAMENTE NESTE DIA DAS 9 ÀS 22H
A partir do dia 28 – sábado
Hipercentro da cidade (logradouros em que estejam implementado e sinalizado o estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos – Zona Azul)
TODOS OS DIAS DAS 9H30 ÀS 22H
Fora do hipercentro
TODOS OS DIAS DAS 9 ÀS 22H
Shopping Centers, galerias, pátios, condomínios de lojas e congêneres, exceto serviços de alimentação
TODOS OS DIAS DAS 10 ÀS 22H
Praças de alimentação e operações de alimentação no mall seguem funcionando todos os dias das 11h às 22h, enquanto os restaurantes, pizzarias e bares localizados fora da praça de alimentação: todos os dias, das 11h às 23h.
Os demais horários e regras em vigor não foram alterados.
Fases e setores do Programa Municipal:
As fases e a lista de atividades por setores, segundo programa municipal em vigor, estão disponíveis em área específica no portal da Prefeitura (clique aqui para acessar).
O município permanece na Fase Intermediária (amarela). Confirma o que compõe cada fase:
Fase Rígida (vermelha)
- Agropecuária;
- Alimentos;
- Alimentação;
- Bancos e seguros;
- Cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais;
- Construção civil e afins;
- Fábrica, energia, extração, produção siderurgia e afins;
- Saúde;
- Telecomunicação, comunicação e imprensa;
- Transporte, veículos e Correios;
- Tratamento de água, esgoto e resíduos;
- Hotéis e afins;
- Atividades jurídicas, administrativas e contábeis;
- Educação superior (aulas práticas de Saúde) e;
- Transporte coletivo.
Fase Intermediária (amarela)
- Antiguidades e objetos de arte;
- Armas e fogos de artifício;
- Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
- Produtos agrícolas, plantas e floriculturas;
- Móveis, tecidos e afins;
- Departamento e variedades;
- Livros, papelaria, discos e revistas;
- Vestuário;
- Design e decoração;
- Duty free;
- Formação de condutores;
- Joias e bijuterias.
- Salões de beleza e estética;
- Outras atividades acessórias;
- Ensino extracurricular;
- Atividades fotográficas e similares;
- Representantes comerciais e agentes do comércio;
- Publicidade;
- Atividades profissionais, científicas e técnicas;
- Atividades esportivas e clubes sociais;
- Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental e;
- Ensino Curricular;
Fase Flexível (verde)
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
- Eventos;
- Outras atividades de serviços pessoais;
- Atividades de recreação e lazer e;
Todos os setores autorizados a funcionar, independente de restrições de funcionamento, deverão seguir os protocolos de biossegurança (clique aqui para baixar), que possui regras específicas para alguns setores como atividades de ensino e esportivas, clubes, feiras livres, hotéis e alojamentos, serviços de alimentação, shoppings e galerias, e supermercados e lojas de departamento devem seguir regras específicas.