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Ampliado horário do comércio a partir desta sexta-feira, dia da Black Friday

Como divulgado aos associados, a Aciub enviou nesta quarta-feira ofício ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 de Uberlândia, defendendo a ampliação do horário do comércio. No início da noite saiu a DELIBERAÇÃO 24, que amplia o horário para estabelecimentos no centro, bairros e shoppings a partir da próxima sexta-feira (27) dia da Black Friday. Esta nova deliberação que altera a Deliberação 20 (neste link já consolidada)

Confira como ficará a liberação de funcionamento para as atividades econômicas classificadas na Fase Intermediária, que envolve os estabelecimentos comerciais:

Dia 27 – sexta-feira

Todos estabelecimentos do centro, bairro e shopping, poderão funcionar

EXCLUSIVAMENTE NESTE DIA DAS 9 ÀS 22H

A partir do dia 28 – sábado

Hipercentro da cidade (logradouros em que estejam implementado e sinalizado o estacionamento rotativo eletrônico pago de veículos – Zona Azul)

TODOS OS DIAS DAS 9H30 ÀS 22H

Fora do hipercentro

TODOS OS DIAS DAS 9 ÀS 22H

Shopping Centers, galerias, pátios, condomínios de lojas e congêneres, exceto serviços de alimentação

TODOS OS DIAS DAS 10 ÀS 22H

Praças de alimentação e operações de alimentação no mall seguem funcionando todos os dias das 11h às 22h, enquanto os restaurantes, pizzarias e bares localizados fora da praça de alimentação: todos os dias, das 11h às 23h.

Os demais horários e regras em vigor não foram alterados.

Fases e setores do Programa Municipal:

As fases e a lista de atividades por setores, segundo programa municipal em vigor, estão disponíveis em área específica no portal da Prefeitura (clique aqui para acessar).

O município permanece na Fase Intermediária (amarela). Confirma o que compõe cada fase:

Fase Rígida (vermelha)

  • Agropecuária;
  • Alimentos;
  • Alimentação;
  • Bancos e seguros;
  • Cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais;
  • Construção civil e afins;
  • Fábrica, energia, extração, produção siderurgia e afins;
  • Saúde;
  • Telecomunicação, comunicação e imprensa;
  • Transporte, veículos e Correios;
  • Tratamento de água, esgoto e resíduos;
  • Hotéis e afins;
  • Atividades jurídicas, administrativas e contábeis;
  • Educação superior (aulas práticas de Saúde) e;
  • Transporte coletivo.

Fase Intermediária (amarela)

  • Antiguidades e objetos de arte;
  • Armas e fogos de artifício;
  • Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
  • Produtos agrícolas, plantas e floriculturas;
  • Móveis, tecidos e afins;
  • Departamento e variedades;
  • Livros, papelaria, discos e revistas;
  • Vestuário;
  • Design e decoração;
  • Duty free;
  • Formação de condutores;
  • Joias e bijuterias.
  • Salões de beleza e estética;
  • Outras atividades acessórias;
  • Ensino extracurricular;
  • Atividades fotográficas e similares;
  • Representantes comerciais e agentes do comércio;
  • Publicidade;
  • Atividades profissionais, científicas e técnicas;
  • Atividades esportivas e clubes sociais;
  • Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental e;
  • Ensino Curricular;

Fase Flexível (verde)

  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
  • Eventos;
  • Outras atividades de serviços pessoais;
  • Atividades de recreação e lazer e;

Todos os setores autorizados a funcionar, independente de restrições de funcionamento, deverão seguir os protocolos de biossegurança (clique aqui para baixar), que possui regras específicas para alguns setores como atividades de ensino e esportivas, clubes, feiras livres, hotéis e alojamentos, serviços de alimentação, shoppings e galerias, e supermercados e lojas de departamento devem seguir regras específicas.

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