INFORMATIVO DRF/UBERLÂNDIA/MG Nº 01/2019
Fraudes em compensações de tributos federais com utilização de “créditos podres”
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia vem a público alertar a população, e em especial, os profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, de que estelionatários que atuam em todo o território nacional estão agindo em nossa região oferecendo supostos créditos com a finalidade de quitação de impostos e contribuições federais.
Esclarecemos que se trata de um golpe. Os estelionatários apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de Reais. Apresentam até mesmo documentos falsificados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, onde consta o deferimento do pedido de utilização desses créditos para compensar débitos tributários da União.
Oferecem esses “créditos podres” com um desconto (deságio) que varia, em média, em 30%. Para quantias maiores, negociadas diretamente com os empresários, o desconto pode chegar até 50%.
Para conseguirem atingir as vítimas, os estelionatários aliciam intermediários locais, que normalmente são profissionais das áreas contábil ou jurídica, ou até mesmo pessoas que tenham livre trânsito com o empresariado local, oferecendo-lhes em troca uma vultosa quantia a título de comissão pela intermediação.
Esses intermediários locais, que nem sempre têm conhecimento que se trata de um golpe, são peças-chave para a consumação do crime e são também corresponsáveis pelos atos praticados.
Além do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, os envolvidos também podem responder pelo crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Independentemente do tipo de crédito oferecido, certo é que não existe nenhuma hipótese de extinção de dívidas tributárias apoiada em uso de quaisquer tipos de créditos de terceiros, quer sejam títulos públicos, ações judiciais ou qualquer outro tipo. Há expressa vedação legal que proíbe a utilização de créditos de terceiros de qualquer natureza para compensação de tributos federais.
Abaixo são listados alguns tipos de créditos que são oferecidos pelos fraudadores, ressaltando que a lista não é exaustiva:
· Execução de títulos Públicos Antigos;
· Ações judiciais em face da SUFRAMA;
· Créditos referentes a desapropriação de terras;
· Letra do Tesouro Nacional emitida nos anos 70;
· Títulos da Dívida Agrária (TDA);
· Créditos Financeiros junto à STN;
· Controle de preços efetuado pelo IAA nos anos 80;
· Desapropriação do INCRA;
· Debêntures da Vale;
· Créditos da Portobrás;
· Créditos do FIES;
· Títulos do CVS; etc…
A Receita Federal está realizando o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado, e a consequente formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.
A Receita Federal orienta os contribuintes que foram vítimas destas organizações criminosas a se anteciparem e retificarem suas declarações de rendimentos e regularizarem seus débitos mediante pagamento ou parcelamento, antes do início de procedimento fiscal, sem a multa qualificada.
Quaisquer dúvidas quanto a esse assunto poderão ser dirimidas junto à Receita Federal pelo telefone nº 34-3239-9050.