A Aciub enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal, manifestando intensa preocupação e desacordo com decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, que impacta diretamente na execução da Medida Provisória 936/20, editada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, possibilitando a redução da jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária de contratos de trabalho, inicialmente sem a necessidade da participação do sindicato, dependendo do valor da remuneração do empregado.
Confira a integra do ofício:
Ao Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal
Excelentíssimo Senhor Ministro
Dias Toffoli
A Associação Comercial e Industrial de Uberlândia, ACIUB, em nome dos associados e atenta à necessidade de um zelo ainda maior relacionado às questões econômicas e sociais neste momento da pandemia da Covid-19, vem manifestar intensa preocupação e desacordo com decisão do excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, que condicionou a validade dos acordos de redução salário e jornada de trabalho de funcionários de empresas privadas a manifestação dos sindicatos, independentemente do valor da remuneração do empregado.
Esta decisão impacta diretamente na execução da Medida Provisória 936/20, editada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o que afeta a possibilidade de redução da jornada de trabalho e de salário, além da suspensão temporária de contratos de trabalho, inicialmente sem a necessidade da participação do sindicato, dependendo do valor da remuneração do empregado.
Ressaltamos que este momento exige agilidade na tomada de decisões e reiteramos que a MP 936/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, foi editada pelo Governo Federal em conjunto com os principais setores que movimentam a economia, sendo uma decisão técnica, necessária e objetiva para este momento específico.
Além das preocupações com a saúde, da qual também participamos intensamente e acreditamos que estão sendo bem tocadas pelos órgãos competentes, precisamos trabalhar também com a preocupação econômica e social, preservando a capacidade de geração de emprego e renda para a sociedade, que pós Covid-19 terá que se unir para reconstruir esta nossa realidade.
Diante desta necessidade de se trabalhar com mais frentes, além da preocupação essencial da saúde, entendemos ser fundamental que tenhamos parcimônia nas decisões, evitando que um trabalho feito à várias mãos e com foco na preservação do emprego, não seja impactado por esta decisão do excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski, que ao nosso ver não se faz prudente.
Acrescentar processo burocrático, com consequente lentidão, ao que foi autorizado pela MP 936/20, deixando os empreendedores à espera de manifestações sindicais, conforme determina a medida liminar, colocará em risco a atividade empresarial e trabalhista, assim como a sobrevivência de inúmeros trabalhadores neste momento de tensão e indefinições alheias à vontade de todos.
Sendo assim, a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia reforça o entendimento de que estas medidas anunciadas, e que correm o risco de ser impactadas pela decisão citada anteriormente, são fundamentais para possibilitar às empresas uma urgente reorganização de seus planejamentos para evitar prejuízos aos colaboradores e à toda sociedades.
Por tudo isso, vimos respeitosamente pedir à vossa excelência, que a medida seja colocada rapidamente para decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, com a expectativa de que o entendimento seja contrário à decisão do Ministro Lewandowski. Que este Tribunal possa evitar esta instabilidade jurídica que se formou, impactando nas decisões dos empreendedores que já sentem impactos incalculáveis em suas atividades empresariais e precisam tomar decisões na tentativa de manter as empresas e as oportunidades para os colaboradores.
Paulo Romes Junqueira
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia