O Governo Federal anunciou no final de 2020 a mudança do salário mínimo para o valor de R$1,1 mil, com isso a contribuição mensal do microempreendedor individual também sofre alterações a partir deste mês. Agora, o pagamento do MEI para a Previdência Social passa a ser de R$55 e a guia mensal terá valor máximo de R$61, dependendo da atividade realizada.
Os empreendedores que atuam no comércio ou indústria passarão a pagar R$1 a mais de ICMS e aqueles prestadores de serviço, R$5 a mais. Já aqueles que atuam nos dois setores, deverão contribuir com as duas taxas. O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI, já apresentará os novos valores. Caso o empreendedor atrase o pagamento, a multa diária é de 0,33% e pode afetar os direitos e benefícios do MEI. Vale lembrar que além das novas taxas, os contribuintes agora contam com mais uma opção para pagarem as guias mensais do DAS: o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o PIX.
A contribuição obrigatória garante que o Microempreendedor Individual tenha direito a vários benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para familiares. O cálculo dos benefícios é feito com base nas contribuições realizadas pelo empreendedor, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
Atividade do MEI INSS ICMS/ISS Valor mensal do DAS
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 55,00 | R$ 1,00 | R$ 56 |
Serviços – ISS | R$ 55,00 | R$ 5,00 | R$ 60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 55,00 | R$ 6,00 | R$ 61 |