O Plano Municipal de Funcionamento de Atividades Econômicas em Uberlândia possui regras e informações pertinentes ao que pode ou não funcionar, neste período de pandemia. Para saber se seu estabelecimento pode funcionar, de acordo com cada fase do Programa, siga os seguintes passos:
1) Tenha em mãos o cartão CNPJ de sua empresa
3) Na barra de pesquisas desta página, digite um dos códigos (principal e/ou secundários) que constam como atividades de sua empresa, conforme consta no cartão do CNPJ. Assim você identificará em que fase a sua atividade estará autorizada a funcionar.
Fase atual, a partir de 20 de fevereiro:
FASE RÍGIDA, que é a mais restritiva e tem as seguintes delimitações:
– Podem funcionar com atendimento presencial ao público apenas as empresas que possuem o CNAE relacionado nas atividades liberadas para esta fase, de acordo com o Plano Municipal de Funcionamento de Atividades Econômicas em Uberlândia.
– Se sua empresa está liberada, consulte os dias e horários de funcionamento permitido de acordo com disposto no Anexo da Deliberação nº 20/2020, alterada pela Deliberação nº 05/2021 em https://docs.uberlandia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/DELIBERA%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-05-DE-18-DE-FEVEREIRO-DE-2021.pdf
– Setores que estão classificados na Fase Rígida e não foram mencionados na Deliberação, não possuem restrições.
– Atividades incluídas nas fases Intermediária e Flexível podem funcionar neste período, exclusivamente, para processos internos e sem atendimento ao público. É permitido atendimento em domicílio ou vendas remotas com delivery.
Principais dúvidas sobre funcionamento, por setores:
– Academias: estão enquadradas na Fase Intermediária, e, portanto, podem funcionar, exclusivamente, para processos internos e sem atendimento ao público. É permitido o atendimento em domicílio, sem aglomerações.
– Auto elétricas, oficinas mecânicas borracharias: encontram-se classificadas na Fase Rígida e não foram mencionadas no Anexo da Deliberação nº 05/2021. Assim, podem funcionar sem restrições de dias e horários.
– Auto escolas: estão enquadradas na Fase Intermediária, e, portanto, podem funcionar, exclusivamente, para processos internos e sem atendimento ao público.
– Bancos e loterias: instituições financeiras e agências lotéricas encontram-se classificadas na Fase Rígida e não foram mencionadas no Anexo da Deliberação nº 05/2021. Assim, podem funcionar sem restrições de dias e horários.
– Bares e restaurantes:devem permanecer fechados para atendimento ao público. Fica permitida a venda remota em todas as modalidades das 11h às 14h30 (permitida, inclusive a retirada em balcão dos produtos/take away), e apenas na modalidade delivery/entrega em domicílio após este horário.
– Cultos religiosos: os cultos religiosos ficam permitidos, uma vez que é previsto na Constituição Federal o direito ao culto e liberdade religiosa. Entretanto, diante das notícias de aglomerações nessas instituições, o Núcleo Estratégico deliberou por estabelecer a ocupação máxima de 30% da área do espaço, com no máximo 50 pessoas e manutenção de 2m de distanciamento.
– Clínicas médicas: o atendimento médico é classificado como serviço de saúde, e portanto, essencial. Assim, pode funcionar sem restrições de dias e horários.
– Clínicas veterinárias e pet shop: encontram-se classificados na Fase Rígida e não foram mencionadas no Anexo da Deliberação nº 05/2021. Assim, podem funcionar sem restrições de dias e horários.
– Ferragista: comércio varejista de ferragens encontra-se classificado juntamente às lojas de materiais de construção, e apesar de se encontrar na Fase Rígida, possuem restrições estabelecidas na Deliberação 05/2021. Assim, podem funcionar, exclusivamente, para processos internos e sem atendimento ao público. É permitida a venda remota, com entrega dos produtos.
– Fisioterapia e pilates:atendimento pelos fisioterapeutas é classificado como serviço de saúde, e portanto, essencial. O pilates pode ser desenvolvido, nesse sentido, por esses profissionais em suas clínicas, enquanto método fisioterapêutico.
– Lava jato: encontram-se classificados na Fase Rígida e não foram mencionadas no Anexo da Deliberação nº 05/2021. Assim, podem funcionar sem restrições de dias e horários.
– Papelarias: estão enquadradas na Fase Intermediária, e, portanto, podem funcionar, exclusivamente, para processos internos e sem atendimento ao público. É permitida a venda remota, com entrega em domicílio dos produtos.
– Salões e barbearias:estão enquadrados na Fase Intermediária, e, portanto, podem funcionar, exclusivamente, para processos internos e sem atendimento ao público. É permitido o atendimento em domicílio, sem aglomerações.
– Shoppings: a análise é realizada para cada estabelecimento, individualmente. Assim, a título de exemplo, as farmácias localizadas em shoppings e galerias não possuem restrições de dias e horários, enquanto que as lojas de departamento, não possuem permissão de funcionamento ao público.
Prazo e revisão do que pode ou não abrir:
A classificação no Plano Municipal é realizada todas as terças-feiras pelo Núcleo Estratégico do Comitê Municipal, com publicação às quartas-feiras no Diário Oficial do Município de Informativo quanto a essa classificação. As medidas serão flexibilizadas quando houver melhora dos indicadores analisados (ocupação de leitos, transmissibilidade da doença, etc).