Em portaria publicada hoje (10), no Diário Oficial da União, a Receita Federal anunciou os monitoramentos dos maiores contribuintes do país, explicou os objetivos e detalhou como o processo irá acontecer. A Portaria nº 4.888 entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2021 e prevê uma análise detalhada do comportamento econômico desses contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
De acordo com a portaria, os objetivos do monitoramento são múltiplos, dentre eles busca-se identificar inconformidades relevantes, promover iniciativas de conformidade tributária, subsidiar a administração da RFB com informações sobre o comportamento econômico dos contribuintes, assim como conhecer esta conduta, e mais.
O monitoramento usará como base informações internas mas também externas à Receita. Estudos sobre rendimentos, receitas, patrimônios e arrecadação de tributos estão previstos na portaria, assim como uma análise de gestão, setores e grupos econômicos. Como este acompanhamento será feito tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, a Receita delimitou critérios para a definição destes contribuintes. Confira:
No caso de pessoas físicas serão observadas:
- O rendimento total declarado;
- Os bens e direitos;
- As operações em renda variável;
- Os fundos de investimento unipessoais
- A participação em pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado.
Para as pessoas físicas, as atenções serão voltadas à:
- Receita bruta declarada;
- Débitos declarados;
- Massa salarial;
- Participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB; e
- Participação no comércio exterior.