O prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, anunciou na tarde esta sexta-feira (17/07) a reabertura do comércio de Uberlândia a partir de segunda-feira, conforme consta na Deliberação 014 e que tem validade até o dia 29 de julho. Clique AQUI acesse e confira as regras para funcionamento de cada atividade.
Quanto aos horários ficou definido:
Centro: 10h às 16h, de segunda a Sexta, sendo aos sábados exclusivamente por delivery, drive thru e take away. Proibido o funcionamento aos domingos e feriados. Comércio eletrônico de delivery, drive thru e take away é permitido de segunda a sábado, sem restrição de horários.
Bairros: 9h às 18h, de segunda a Sexta, sendo aos sábados exclusivamente por delivery, drive thru e take away. Proibido o funcionamento aos domingos e feriados. Comércio eletrônico de delivery, drive thru e take away é permitido de segunda a sábado, sem restrição de horários.
Shoppings: 12h às 20h, sendo que as áreas de alimentação somente no horário de almoço, das 11h às 14h. de segunda a Sexta, sendo aos sábados exclusivamente por delivery, drive thru e take away. Proibido o funcionamento aos domingos e feriados.
No caso de comércio eletrônico, delivery, drive thru e take away, em estabelecimentos de shoppings: LOJAS: Segunda a Sábado e sem restrição de horário; ALIMENTAÇÃO: sem restrição de dias e horários;
Restaurantes: deverão optar por atender presencialmente no almoço (das 11h às 14h) ou jantar (19h às 22h)
Bares: continuam não autorizados a funcionar
Os clubes e parques poderão reabrir para atividades específicas que permitam a prática mantendo o distanciamento, com por exemplo as caminhadas, tênis, peteca, etc. Os restaurantes de clubes deverão atender apenas no horário do almoço.
Uma novidade da deliberação é que “Fica vedada a comercialização, inclusive via e-commerce, de bebidas alcoólicas entre as 20h e 5h“, de acordo com o Art. 8º.
Também foi reforçado que “Fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como ruas, praças e canteiros”, conforme Art. 7º.
PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
A atividade ou o estabelecimento que descumprir as diversas normativas e as medidas disciplinadas por esta Deliberação estará sujeito às penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis.
§ 1º A medida administrativa restritiva de interdição em caso de descumprimento seguirá a seguinte graduação de dosimetria a cada reincidência, sequencialmente:
I – interdição imediata e por mais três dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade;
II – interdição imediata e por mais sete dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade; e
III – interdição imediata e por mais quinze dias úteis, contados da constatação, do estabelecimento ou da atividade.
§ 2º No cumprimento da medida restritiva de interdição, o estabelecimento ou a atividade fica plenamente impedido de funcionar, inclusive em trabalho interno, comércio eletrônico, drive-thru, delivery e take away
POSICIONAMENTO ACIUB
A Aciub parabeniza o Prefeito de Uberlândia e o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 pela coragem e determinação de finalmente promover a reabertura da economia, o que é tão importante para melhorar a vida das pessoas. Precisamos continuar cuidando da saúde, com toda a prevenção necessária e seguindo rigidamente as medidas determinadas. Não podemos abrir mão do uso de máscaras e do cuidado cotidiano. Reforçamos que, como já percebido, a economia não é a vilã dessa situação, pois o cenário é agravado por conta do descuido de todos e não da reabertura das atividades. Por isso reiteramos que é essencial cada um fazer a sua parte. Vamos todos juntos contra a Covid-19!
No dia 29 de julho haverá uma reavaliação dos números e as mudanças que devem ocorrer no Minas Consciente, para novas definições.