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Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma) oferece solução inteligente e sustentável para quitação de multas

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), lançou o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma), instituído pelo Decreto nº 48.994/2025. A iniciativa oferece uma alternativa eficiente para a quitação de multas ambientais, ao mesmo tempo em que promove investimentos diretos em projetos de recuperação e preservação ambiental no estado.

Com o Pecma, até 50% do valor de multas simples aplicadas por infrações ambientais pode ser convertido em serviços e ações voltadas à melhoria da qualidade ambiental, como recuperação de áreas degradadas, preservação ambiental, proteção da fauna e flora, educação ambiental, proteção de recursos hídricos, entre outros.

Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente, Marília Melo, Minas Gerais possui atualmente cerca de 94 mil autos de infração, com potencial de arrecadação de R$4 bilhões. Com o Pecma, metade desses recursos poderá ser revertida diretamente em projetos ambientais em todo o estado.

Benefícios para os autuados

Pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar com reduções expressivas no valor das multas, além de contribuir de forma direta para o meio ambiente:

  • Redução de 50% no valor atualizado da multa para pessoas físicas e jurídicas de direito privado;
  • Redução de 70% no valor atualizado da multa para pessoas jurídicas de direito público;
  • Investimento direto em projetos ambientais que garantem a recuperação de áreas degradadas e a proteção da fauna e flora;
  • Facilidade no processo de adesão, totalmente online e com assinatura digital;
  • Solução rápida e consensual, evitando a judicialização de processos administrativos.

Além disso, a adesão ao programa desonera o autuado da execução direta dos serviços ambientais, quando o valor for quitado integralmente. Em situações específicas, o próprio autuado poderá executar projetos ambientais previamente aprovados.

O programa é voltado a pessoas que tenham recebido autos de infração ambiental em Minas Gerais. Os prazos para adesão variam de acordo com a data da infração:

  • Autos lavrados até 10/01/2025: adesão até 10/07/2025;
  • Autos lavrados após 10/01/2025: adesão dentro do prazo legal para apresentação de defesa.

Fluxo do Processo do Programa

  1. Acesso ao sistema de adesão portal ecossistemas (sistema oferece todas as informações necessárias para adesão à conversão de multas ambientais);
  2. Realize o cadastro ou acesso via Gov.br
  3. Insira o número do auto de infração;
  4. Visualize o valor da multa com redução de 50%;
  5. Leia os termos e condições e assine digitalmente o Termo de Composição Administrativa (TCA);
  6. O órgão ambiental analisa e aprova o TCA e a autoridade competente assina;
  7. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) é emitido para pagamento da multa (à vista ou parcelado);
  8. Autuado recebe o(s) DAI(s) por e-mail e realiza a quitação da multa (com a redução de 50% aplicada);
  9. Após o pagamento, o processo é finalizado e o valor será revertido para projetos ambientais no estado.

Importante:

A adesão ao Pecma não isenta o infrator de suas obrigações legais, como:

  • Reparação direta do dano causado;
  • Regularização ambiental do empreendimento, quando necessário;
  • Cumprimento de outras penalidades, como embargos ou suspensões de atividades;

Vale destacar que a conversão não será aplicável a infrações que envolvam morte humana, métodos cruéis para abate ou captura de animais, rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamento de pilhas de estéril.

Adotar essa solução contribui para o meio ambiente e permite a quitação de multas ambientais de maneira inteligente e eficiente. Para fazer a adesão, basta acessar o Portal Ecosistemas e buscar pelo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais – PECMA.

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