
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), lançou o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma), instituído pelo Decreto nº 48.994/2025. A iniciativa oferece uma alternativa eficiente para a quitação de multas ambientais, ao mesmo tempo em que promove investimentos diretos em projetos de recuperação e preservação ambiental no estado.
Com o Pecma, até 50% do valor de multas simples aplicadas por infrações ambientais pode ser convertido em serviços e ações voltadas à melhoria da qualidade ambiental, como recuperação de áreas degradadas, preservação ambiental, proteção da fauna e flora, educação ambiental, proteção de recursos hídricos, entre outros.
Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente, Marília Melo, Minas Gerais possui atualmente cerca de 94 mil autos de infração, com potencial de arrecadação de R$4 bilhões. Com o Pecma, metade desses recursos poderá ser revertida diretamente em projetos ambientais em todo o estado.
Benefícios para os autuados
Pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar com reduções expressivas no valor das multas, além de contribuir de forma direta para o meio ambiente:
- Redução de 50% no valor atualizado da multa para pessoas físicas e jurídicas de direito privado;
- Redução de 70% no valor atualizado da multa para pessoas jurídicas de direito público;
- Investimento direto em projetos ambientais que garantem a recuperação de áreas degradadas e a proteção da fauna e flora;
- Facilidade no processo de adesão, totalmente online e com assinatura digital;
- Solução rápida e consensual, evitando a judicialização de processos administrativos.
Além disso, a adesão ao programa desonera o autuado da execução direta dos serviços ambientais, quando o valor for quitado integralmente. Em situações específicas, o próprio autuado poderá executar projetos ambientais previamente aprovados.
O programa é voltado a pessoas que tenham recebido autos de infração ambiental em Minas Gerais. Os prazos para adesão variam de acordo com a data da infração:
- Autos lavrados até 10/01/2025: adesão até 10/07/2025;
- Autos lavrados após 10/01/2025: adesão dentro do prazo legal para apresentação de defesa.
Fluxo do Processo do Programa
- Acesso ao sistema de adesão portal ecossistemas (sistema oferece todas as informações necessárias para adesão à conversão de multas ambientais);
- Realize o cadastro ou acesso via Gov.br
- Insira o número do auto de infração;
- Visualize o valor da multa com redução de 50%;
- Leia os termos e condições e assine digitalmente o Termo de Composição Administrativa (TCA);
- O órgão ambiental analisa e aprova o TCA e a autoridade competente assina;
- O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) é emitido para pagamento da multa (à vista ou parcelado);
- Autuado recebe o(s) DAI(s) por e-mail e realiza a quitação da multa (com a redução de 50% aplicada);
- Após o pagamento, o processo é finalizado e o valor será revertido para projetos ambientais no estado.
Importante:
A adesão ao Pecma não isenta o infrator de suas obrigações legais, como:
- Reparação direta do dano causado;
- Regularização ambiental do empreendimento, quando necessário;
- Cumprimento de outras penalidades, como embargos ou suspensões de atividades;
Vale destacar que a conversão não será aplicável a infrações que envolvam morte humana, métodos cruéis para abate ou captura de animais, rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamento de pilhas de estéril.
Adotar essa solução contribui para o meio ambiente e permite a quitação de multas ambientais de maneira inteligente e eficiente. Para fazer a adesão, basta acessar o Portal Ecosistemas e buscar pelo Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais – PECMA.