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Principais pontos sobre o Projeto de Lei apresentado pelo Governo para o novo Imposto da Renda

1. Ampliação da Isenção do IRPF

Atualmente, a faixa de isenção do Imposto de Renda é de R$2.259,20, com a possibilidade de um desconto opcional de R$564,80, totalizando R$2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos). O projeto propõe uma ampliação gradual dessa isenção, conforme o seguinte cronograma:

● Em 2025: Isenção de até R$3.036,00 (equivalente a dois salários mínimos atualizados).

● A partir de janeiro de 2026: Isenção ampliada para até R$5.000,00 por mês.

● Para rendimentos entre R$5.000,01 e R$7.000,00: Aplicação de um desconto progressivo, reduzindo gradativamente o imposto até zerar a redução em R$7.000,00.

● Rendimentos acima de R$7.000,00: Permanecem sujeitos à tabela progressiva normal do IRPF.

2. Tributação Mínima para Altas Rendas

O projeto estabelece um novo modelo de tributação para pessoas físicas que recebem rendimentos elevados, garantindo que uma alíquota mínima seja aplicada sobre esses valores. Hoje, grande parte da renda dos mais ricos provém de fontes isentas, como dividendos, resultando em uma alíquota efetiva muito inferior à dos trabalhadores assalariados.

A nova regra determina que:

● Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$1,2 milhão pagarão um imposto mínimo de 10% sobre essa renda.

● Para rendimentos entre R$600 mil e R$1,2 milhão, a alíquota será progressiva, crescendo gradativamente de 0% a 10%.

● Isenções e deduções permitidas: Determinados rendimentos continuarão isentos para fins de cálculo da tributação mínima, incluindo ganhos de capital (exceto bolsa de valores), heranças e doações, poupança e indenizações trabalhistas.

3. Tributação de Dividendos

Atualmente, os dividendos pagos a acionistas são isentos de imposto no Brasil, o que permite que muitos empresários e investidores de alta renda paguem menos tributos do que trabalhadores assalariados. O projeto propõe modificar essa regra, introduzindo a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas e ao exterior.

As novas regras incluem:

● Dividendo mensal superior a R$50 mil pago a uma mesma pessoa física → Tributação de 10% na fonte.

● Dividendos enviados ao exterior → Tributação de 10% na fonte, aplicável a qualquer valor remetido.

4. Garantia de Limite para a Tributação Conjunta da Empresa e Pessoa Física

O projeto inclui um mecanismo para garantir que a soma da tributação sobre empresas e pessoas físicas não resulte em uma carga tributária excessiva. Para isso, estabelece um teto de tributação combinada:

● 34% para empresas não financeiras.

● 45% para instituições financeiras.

Se a tributação conjunta ultrapassar esses limites, a pessoa física terá direito a restituição ou crédito no ajuste anual do IRPF, evitando que a carga tributária seja superior ao limite estabelecido.

Conteúdo produzido pelo escritório Sociedade de Advogados que faz parte do Comitê Tributário da Aciub.

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