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Presidente Michel Temer sanciona projeto Crescer sem Medo

Foto: Charles Damasceno/ SEBRAE
Foto: Charles Damasceno/ SEBRAE

O presidente da República, Michel Temer, sancionou na última quinta-feira (27/10), o projeto Crescer sem Medo. Dentre os principais pontos do projeto está a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses.

De acordo com o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, que participou da cerimônia realizada no Palácio do Planalto, aproximadamente 600 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes com a Receita Federal e essa ampliação é essencial para que elas consigam permanecer no Simples Nacional. “Esse é um fôlego a mais para que os pequenos negócios continuem com as portas abertas e gerando empregos. Nós lutamos e conseguimos um prazo excepcional, ou seja, de exceção. Nós podemos refinanciar essas dívidas em até 120 meses”, afirmou.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria.

Com o objetivo de simplificar os procedimentos de comércio internacional, o Crescer sem Medo também estabelece que o enquadramento no Simples não impede o empreendedor de participar de um regime especial ou de outro benefício para exportações. Além disso, foi regulamentada a figura do operador logístico internacional, que é o profissional que presta serviço para que uma micro e pequena empresa possa exportar e entregar sua mercadoria ponto a ponto.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias e Portal do Planalto

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