31 de maio é o último dia para os contribuintes enviarem a declaração do imposto de renda, referente à 2020. Há menos de 20 dias do prazo final, a Receita Federal informou na última sexta (07) que havia recebido 18,3 milhões de declarações de pessoas físicas, das quais 57.669 foram entregues com certificado digital, número pouco maior da metade do que o órgão espera receber, que é de 32,6 milhões de declarações.
Vale lembrar que quem perder a data precisará pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Para aqueles que ainda não enviaram sua declaração, confira as principais regras referentes à IR 2021:
CPF de todos os dependentes deve ser apresentado
Desde 2019, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A regra segue válida neste ano.
Limites para deduções permanecem iguais a 2020
As despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição não sofreram alterações em relação ao último ano, confira:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes;
- Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano;
- Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas.
É obrigado a declarar quem:
- Recebeu auxílio emergencial, mas apenas aqueles que a soma dos outros rendimentos tributáveis deem um valor acima de R$ 22.847,76;
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Pagamento das restituições será feito em lotes e começará em maio, confira:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro