Artigos, Notícias

Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte: entenda as diferenças

Você já se perguntou qual a diferença entre Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)? Essa é uma dúvida comum entre os empresários, já que essas categorias possuem algumas semelhanças e vantagens em comum.

No entanto, o que poucos sabem é que cada tipo de empresa tem características próprias, como limites de faturamento e regime tributário que impactam diretamente na gestão e no crescimento do negócio. Por isso, é importante conhecer e entender essas diferenças para escolher a melhor opção para o seu empreendimento.

Confira a seguir as diferenças de cada categoria e descubra qual se encaixa melhor no seu negócio!

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual e assim como o nome já sugere, trata-se de uma empresa constituída por um único proprietário, sendo a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria. Essa modalidade foi criada para incentivar a formalização de autônomos e pequenos empresários, sendo a categoria mais simples e acessível para quem deseja regularizar um pequeno negócio ou trabalhar de forma independente.

No entanto, existem algumas condições para que a pessoa consiga se formalizar como MEI. O faturamento anual não pode ultrapassar R$130.000,00. Além disso, o empresário também não pode ter participação em outro CNPJ, ou seja, não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.  Ele pode contratar no máximo um funcionário, pagando um salário mínimo ou piso da categoria. Além disso, a atividade exercida com o CNPJ deve constar na tabela de atividade permitida no MEI.

Entre as vantagens de ser MEI está a facilidade no cumprimento da obrigações fiscais, já que essa categoria é isenta de alguns dos tributos federais, como:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Para ser MEI é preciso realizar um pagamento fixo mensal de tributos por meio do documento de arrecadação simplificado (DAS). Ao pagar em dia essa contribuição, o empreendedor tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.

Por fim, vale ressaltar que a abertura do MEI é gratuita, sendo necessário apenas realizar o pagamento mensal dos tributos para manter a regularidade do negócio.

Microempresa (ME)

ME é a sigla para Microempresa, um formato de pessoa jurídica voltado para negócios um pouco maiores do que o MEI e que faturam até R$360 mil ao ano, limite anual permitido para a categoria. Normalmente, a microempresa é configurada como uma empresa de pequeno porte, podendo ter até 10 funcionários para comércio e serviços e até 19 para indústria.

Para abrir um ME é um processo um pouco mais complexo do que o MEI. O proprietário precisa apresentar um contrato social à junta comercial, obter alvará na prefeitura, além de providenciar registros e licença no corpo de bombeiros, entre outros. Para te ajudar nisso é necessário contar com a ajuda de um contador.

Em relação aos impostos e regime de tributação, a microempresa geralmente opta pelo Simples Nacional, que possui carga tributária reduzida e um sistema de pagamento unificado por meio da DAS. Nessa guia, estão inclusos os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS/PASEP, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).


Importante ressaltar que a Microempresa deve emitir notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa jurídica ou física. 

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A EPP (empresa de pequeno porte) é a categoria para empresas com faturamento mais elevado, entre R$360 mil e R$4,8 milhões anual, sendo um crescimento maior dentro do ambiente de pequenas empresas. Outro ponto é em relação ao número de funcionários que fica entre 10 a 48 para comércio e serviço e de 20 a 99 para indústria.

A EPP pode optar pelo regime tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo necessário serviço de um contador. Importante falar que as alíquotas expressas nos anexos do Simples Nacional são nominais, ou seja, não consideram as parcelas a deduzir. Além disso, uma empresa de pequeno porte pode ter participação em licitações públicas com vantagens e tem mais acesso a crédito.

Além de representar uma oportunidade de crescimento dentro do ambiente de pequenas empresas, as MEs e EPPs possuem um impacto significativo na economia, contribui para o desenvolvimento socioeconômico do país, desempenhando um papel fundamental na geração de empregos e no crescimento econômico. 

Qual a melhor escolha?

A escolha da categoria ideal depende do faturamento previsto, da quantidade de funcionários e do tipo de tributação desejada. O MEI é uma ótima opção para quem está começando, enquanto a ME e a EPP são alternativas para empresas em expansão.

Independentemente da categoria escolhida, é fundamental buscar orientação contábil para garantir que o enquadramento tributário seja mais vantajoso para o negócio. Além disso, a formalização correta pode proporcionar crescimento, acesso a crédito e segurança jurídica para o empresário.

Independentemente de sua empresa ser MEI, ME ou EPP, você pode se associar à ACIUB e ter acesso a diversos benefícios exclusivos, como capacitações, networking, consultorias, eventos empresariais e muito mais. 

Faça parte da nossa comunidade e fortaleça o seu negócio!

Continue lendo