Na última terça-feira, 16 de agosto, foi promulgada a Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional. A MP se tornou a Lei Nº 14.437, já foi publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” e prevê a adoção do home office, antecipação de férias, redução da jornada de trabalho e suspensão de contrato em caso de novas calamidades públicas.
O texto-base da medida provisória foi aprovado por 51 votos a 17. Depois de tramites legais, a MP foi aprovada sem mudanças em relação ao que foi enviado pelo Executivo, e foi à promulgação pelo Congresso.
A nova lei autoriza o Poder Executivo Federal a adotar, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Confira em detalhes o que a nova lei permite aos empreendedores , em caso de uma nova calamidade pública, ressaltando que oprazo permitido para adoção das regras é de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública:
- Adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e antecipação de feriados;
- Regime diferenciado de banco de horas;
- Suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Regime de teletrabalho
O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para home office, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial. Entretanto, essa mudança deverá ser notificada ao colaborador com no mínimo 48 horas de antecedência.
Antecipar férias individuais
O empreendedor também deverá informar o empregado sobre a antecipação de férias com antecedência mínima de 48 horas, e esse período de descanso não poderá ser inferir a 5 dias corridos. A nova lei também prevê que o empregado e o empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias. Por fim, se houver algum pedido de demissão, as férias serão descontadas do valor rescisório.
Conceder férias coletivas
O empregador poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, mas para isso é preciso avisá-los com 48 horas de antecedência.
Aproveitamento e antecipação de feriados
Será possível antecipar o aproveitamento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Além disso, os feriados poderão ser usados para compensar o saldo em banco de horas. Neste caso, também será necessário notificar os colaboradores com 48 horas de antecedência.
Regime diferenciado de banco de horas
A nova lei autoriza a interrupção das atividades e o regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, independente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo.
Suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia
O Ministério do Trabalho e Previdência poderá suspender a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS de até quatro competências, relativos aos estabelecimentos que estão localizados em locais de calamidade reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
Por fim, o texto prevê que o Governo Federal poderá instituir o Programa de Redução da Jornada e a suspensão dos contratos de trabalho para o enfrentamento dos eventuais obstáculos causados pela calamidade pública. O prazo para adoção do programa será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.
Com informações de G1