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Lei do superendividamento: encontro da Aciub explicou mudanças

Segundo o Mapa da Inadimplência no Brasil, mais de 60 milhões de brasileiros estão endividados, sendo que destes 30 milhões são considerados superendividados. O dado compromete a capacidade de compras, e consequentemente a economia e condições básicas de vida. Buscando mudar esse cenário, a chamada ‘Lei do Superendividamento’ foi sancionada em julho deste ano e para detalhar o que muda com as novas diretrizes, a Aciub recebeu o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, coordenador regional do Procon/MG-Triângulo Mineiro, e presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Dr. Fernando Martins. O encontro virtual aconteceu na última terça (03), com transmissão aberta à toda comunidade. 

A nova lei surge como uma prevenção ao superendividamento dos consumidores, a fim de evitar o excesso de dívidas e criar instrumentos para conter práticas abusivas. Durante o evento, conduzido pelo presidente da Aciub, Paulo Romes Junqueira, o público participou efetivamente com diversos questionamentos sobre o tema, e iniciando o bate-papo, o Dr. Fernando explicou o que é um superendividamento. “É um fenômeno econômico. É aquela situação de vida em que o passivo de determinada família está maior do que seu mínimo existencial, que é um direito que garante o acesso a vestuário, moradia, transporte, e educação por exemplo”, detalha o especialista. Este direito ao mínimo existencial tem importância ímpar, pois é o que baliza a lei do superendividamento, porque aqueles que estão distantes do garantido pelo mínimo, devido à grande quantidade de dívidas, passam a ter direito a usufruir da nova diretriz. Neste sentido, Dr. Fernando ressaltou que a lei do superendividamento não é um perdão de dívidas, mas sim um escalonamento dessas. 

O presidente da Aciub, Paulo Romes Junqueira, reforçou um dos objetivos da lei que garante incentivo ao comércio e à economia. “Um dos motivos de quando chamamos um devedor para um acordo, é para que ele possa voltar para o mercado de consumo, deixando a pessoa em condições para consumir novamente e esquentar a economia, o que é muito importante”, pontuou ele. 

Dr. Fernando reforçou orientações para empresas na hora de anunciar as ações comerciais, principalmente no oferecimento e concessão de crédito, para evitar desconformidades. “Quanto mais transparentes as relações jurídicas, menos problemas elas nos trarão. Eu acho que o essencial é explicar como será esse acesso ao crédito: os juros, qual é a comparação com o valor principal frente aos encargos, a lucratividade que a instituição terá, o que o consumidor pagará ao longo do tempo e mais”, detalha. 

Nova lei atua com duas frentes diferentes

O especialista também explicou que a lei do superendividamento atua com dois tipos de ações. A primeira seria a de prevenção, por exemplo, limitando o acesso ao crédito em excesso. A segunda aborda o ‘tratamento’, para retirar aqueles indivíduos que estão repletos de dívidas. “Primeiro recebemos as reclamações ou petições do consumidor e fazemos uma avaliação para ver se a pessoa realmente está superendividada. Depois fazemos uma audiência global, e só poderíamos fazer uma audiência deste tamanho, pois teremos tantos credores como instituições financeiras que nós precisaremos entrar em um diálogo geral para escalonarmos: quem será o primeiro a receber, como será este recebimento e mais”, detalha Dr. Fernando. 
Os interessados em conferir o bate-papo completo, podem conferir a transmissão na íntegra, no canal oficial da Aciub no Youtube.

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