Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

Foi publicada em 26 de dezembro de 2025 a Lei Complementar nº 224/2025, que promove mudanças relevantes na concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia no âmbito da União, além de alterar dispositivos de diversas leis complementares e ordinárias em vigor.
A nova legislação estabelece critérios mais rígidos e um modelo uniforme para a concessão de incentivos e benefícios fiscais federais, com o objetivo de reduzir e limitar renúncias tributárias, fortalecer a governança orçamentária e ampliar a transparência na utilização dos benefícios fiscais.
Segundo Rosiris Cerizze, sócia da Cerizze Soluções Jurídicas Empresariais e diretora da Aciub, a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe impactos relevantes especialmente em relação ao PIS e à Cofins. “A Lei Complementar nº 224/2025 determinou a redução dos benefícios fiscais de isenção e de alíquota zero de PIS e Cofins, prevendo a cobrança de 10% do valor que, sem o benefício fiscal, seria originariamente devido. Além disso, vedou que o adquirente de bens e serviços se aproprie dos créditos relativos aos valores pagos que, nos termos da legislação em vigor, seriam vedados em decorrência da isenção ou da aplicação da alíquota zero. Diante desse cenário, recomendamos que as empresas verifiquem se fazem uso de alguma isenção ou alíquota zero de PIS e Cofins prevista na Lei Complementar nº 224/2025 ou no Demonstrativo de Gastos Tributários vinculado à Lei Orçamentária Anual de 2026, a fim de avaliar o possível impacto dessas alterações legislativas em suas operações”, orienta.
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:
- Redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais, afetando tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação, entre outros, a partir de 2026;
- Revisão dos critérios para concessão de benefícios fiscais, com definição de prazos, metas de desempenho e avaliação periódica de resultados;
- Ajustes na tributação para regimes específicos, como o Lucro Presumido, com aumento dos percentuais de presunção aplicados sobre faixas de receita acima de determinados valores;
- Estabelecimento de limites globais para renúncias fiscais, com teto baseado em percentual do Produto Interno Bruto (PIB);
- Regras de responsabilidade solidária para terceiros quanto ao recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa.
Com o objetivo de orientar contribuintes e profissionais sobre a aplicação prática da nova norma, a Receita Federal publicou recentemente um guia de perguntas e respostas sobre a Lei Complementar nº 224/2025, reforçando a intenção de reduzir dúvidas e oferecer maior segurança jurídica na interpretação das regras. A iniciativa integra um conjunto mais amplo de medidas fiscais e tributárias voltadas ao equilíbrio das contas públicas e à modernização do sistema tributário federal.
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