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Entenda o novo arcabouço fiscal proposto pelo Governo Federal

A proposta do novo arcabouço fiscal encaminhada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional na tarde da última terça, 18 de abril, muda as diretrizes dos gastos públicos, substituindo a Emenda Constitucional nº 95,  conhecida como “Teto de Gastos”, aprovada no fim de 2016. O novo arcabouço vai de encontro às propostas do Governo, que busca um orçamento maior para aumentar os gastos públicos. O envio do projeto do novo regime é uma exigência da Emenda Constitucional 126 (antiga PEC da Transição).

A nova proposta prevê uma variação de despesas sempre menor do que a variação das receitas. Portanto, estabelece que o crescimento anual da despesa será limitado a 70% da variação da receita verificada dos últimos 12 meses (até julho). Ou seja, se de julho a junho, por exemplo, o governo arrecadar R$ 1 trilhão, poderá gastar R$ 700 bilhões. Em porcentagem, se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%. 

Agora, confira os principais pontos da proposta: 

  • As contas públicas perseguirão uma meta de resultado primário (saldo entre a arrecadação e as despesas do governo, sem considerar o pagamento de juros da dívida); nos próximos anos, a meta busca um superávit (com receitas maiores que despesas) antes do pagamento de juros da dívida.
  • Essa meta tem um intervalo de cumprimento em percentual do PIB.
  • Se as contas estiverem dentro da meta, o crescimento de gastos terá um limite de 70% do crescimento das receitas primárias (ou seja, da arrecadação do governo com impostos e transferências).
  • Já caso o resultado primário fique abaixo da banda de tolerância da meta, o limite para os gastos cai para 50% do crescimento da receita.
  • Há também uma banda de crescimento real da despesa primária (acima da inflação), que vai de 0,6% a 2,5% ao ano.
  • Há um piso anual para investimentos públicos, com base no previsto pelo Orçamento em 2023 (cerca de R$ 70 bilhões) e corrigido pela inflação ao longo do tempo.
  • O governo prevê que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) contenha o chamado Anexo de Metas Fiscais.
  • Órgãos e Poderes terão um limite individualizado para despesas primárias a partir de 2024. Dentre eles o Poder Executivo federal, Supremo Tribunal Federal, O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União, O Ministério Público da União, dentre outros.
  • As despesas serão corrigidas por um cálculo de inflação que deve ser mais benéfico para o governo em 2024.
  • Algumas despesas não serão enquadradas nos limites estabelecidos pela nova regra fiscal. Dentre elas: transferências constitucionais, créditos extraordinários, transferências aos fundos de saúde, despesas das universidades públicas e dos hospitais federais e das instituições federais, despesas das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao MEC, dentre outras.
  • O presidente da República em exercício precisará se justificar ao Congresso caso descumpra as metas estabelecidas
  • Caso as estimativas de receita ou despesas descumpram a meta nos resultados trimestrais, os Poderes poderão adotar algumas medidas como: limitação de gastos nos trinta dias subsequentes, no valor necessário e seguindo os critérios da lei de diretrizes orçamentárias; e limitação de cronogramas e limites de pagamentos das despesas primárias.
  • O Banco Central precisará apresentar ao Congresso Nacional uma avaliação sobre o cumprimento dos objetivos e metas.
  • O excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos será limitado até o ano de 2028

Fonte: G1

Clique aqui para conferir na íntegra o projeto do novo arcabouço fiscal. Além disso, o Ministério da Fazenda divulgou uma seção detalhada de perguntas e respostas sobre a proposta, para acessar basta clicar  aqui.

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