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Comunicado Aciub

A Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – ACIUB, vem, através deste, comunicar que no dia 01/12/2021 foi proferida Sentença denegando a segurança pleiteada no Mandado de Segurança Federal, ajuizado por esta entidade, que visava o adiamento da cobrança dos tributos para as empresas associadas que tiveram suas atividades cerceadas, bem como, que não fossem aplicadas nenhuma sanção pela falta de recolhimento de tributo.

Informamos, ainda, para os devidos fins, que optamos por não recorrer de tal decisão, tendo em vista que a medida perdeu seu objeto, bem como pelo fomento de medidas de retomada das atividades e dos programas do Governo para regularização fiscal, concedendo dilação de prazo de pagamento e descontos de multas e juros.

Nesse sentido, conforme noticiado pela ACIUB, os contribuintes precisam se atentar ao prazo para adesão à algumas modalidades de transação, que se encerram no final deste ano.

Assim sendo, aqueles associados que deixaram de recolher tributos federais, inclusive empresas optantes do Simples Nacional, podem regularizar a situação diante dos planos propostos pelo Governo e obter mais informações em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao.

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